TCE-PR aponta falhas em licitação de R$ 5,2 bilhões do DER
Tribunal identificou exigências irregulares em edital para manutenção de rodovias estaduais, mas manteve os contratos em execução e orientou a autarquia a corrigir regras em futuras licitações
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma representação que questionava regras de uma licitação de R$ 5,2 bilhões do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O edital previa a contratação de empresas para serviços de manutenção e conservação de rodovias estaduais, divididos em 40 lotes.
A decisão identificou problemas em cláusulas relacionadas à apresentação de seguro-garantia, à retenção de pagamentos por irregularidades fiscais e trabalhistas e à exclusão de empresas em situações de suspeita de fraude. Apesar das falhas, o Tribunal entendeu que não houve comprometimento da competitividade do certame e optou por recomendar ajustes nos próximos editais, sem anular os contratos já firmados.
A representação foi apresentada pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (Infravia), que inicialmente apontou 24 possíveis impropriedades no edital da Concorrência Eletrônica nº 19/2025.
LICITAÇÃO FOI SUSPENSA EM 2025
Em julho de 2025, diante do valor elevado da contratação e do risco de prejuízo aos cofres públicos, o conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo, determinou cautelarmente a suspensão da licitação.
Após a apresentação da defesa do DER-PR, o relator revogou a medida, considerando também os possíveis prejuízos à manutenção das rodovias caso o procedimento permanecesse interrompido.
Os contratos decorrentes da licitação foram posteriormente assinados e estão em execução desde fevereiro de 2026.
A Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), responsável pela fiscalização dos gastos estaduais na área de infraestrutura, analisou os questionamentos apresentados pela associação e identificou pontos que precisavam ser corrigidos.
TRÊS PONTOS FORAM QUESTIONADOS
Um dos problemas envolvia a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica de empresas participantes da licitação em casos de suspeita de fraude. Pelo edital, empresas poderiam ser excluídas quando seus sócios também integrassem o quadro societário de outras companhias impedidas de contratar com o poder público.
A análise técnica apontou que esse procedimento não poderia ocorrer sem a garantia do contraditório e sem deliberação da autoridade superior do órgão contratante.
Outro ponto considerado irregular foi a previsão de retenção de pagamentos por serviços prestados em razão de pendências fiscais ou trabalhistas.
O terceiro questionamento envolveu o prazo para apresentação do seguro-garantia. Segundo a análise do Tribunal, o edital continha imprecisões em relação à Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, que prevê prazo mínimo de um mês para a apresentação da garantia.
TCE-PR DESCARTOU ANULAÇÃO DOS CONTRATOS
Ao analisar o mérito da representação, Augustinho Zucchi concluiu que as falhas identificadas não comprometeram a competitividade da licitação. Segundo o relator, houve propostas válidas para todos os 40 lotes.
Como o procedimento já havia sido concluído e os contratos estavam em execução, o Tribunal decidiu não determinar a anulação do certame. Em vez disso, recomendou que o DER-PR aperfeiçoe as regras de futuras contratações.
Entre as orientações estão o cumprimento dos prazos legais para apresentação das garantias contratuais, a retirada de exigências sem previsão na Lei nº 14.133/2021 e a garantia do contraditório e da ampla defesa em situações que envolvam suspeitas de fraude.
O voto foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, e a decisão consta no Acórdão nº 1439/2026.
RECURSO AGUARDA JULGAMENTO
O processo teve novos desdobramentos após a decisão inicial. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apresentou embargos de declaração, julgados pelo Tribunal Pleno, que esclareceu pontos considerados omissos ou contraditórios no acórdão original.
Em 1º de outubro de 2026, a Infravia interpôs Recurso de Revista contra a decisão. O recurso será analisado pelo Tribunal Pleno, sob relatoria do conselheiro Ivan Bonilha.
O processo continua, portanto, sujeito a nova avaliação. Até que haja decisão sobre o recurso, permanecem as recomendações expedidas pelo Tribunal e os contratos firmados pelo DER-PR seguem em execução.
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