TCE-PR libera licitação de R$ 94,3 milhões para corredor BRT entre Curitiba e Pinhais
Tribunal de Contas derrubou suspensão cautelar que havia interrompido a Concorrência Eletrônica 21/2026; mérito da representação ainda será analisado
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, por maioria de votos, permitir o prosseguimento da licitação para as obras do Lote 3 do Eixo BRT Leste-Oeste de Curitiba. O contrato tem valor máximo estimado em R$ 94,3 milhões e prevê a implantação de um corredor de transporte coletivo entre a Praça Rui Barbosa, no Centro da capital, e o município de Pinhais, na Região Metropolitana.
A decisão do Tribunal de Contas revogou, na prática, os efeitos da medida cautelar concedida em 14 de julho pelo conselheiro Maurício Requião, que havia determinado a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 21/2026. Com a nova decisão, a Prefeitura de Curitiba está autorizada a dar continuidade ao certame.
A análise ocorreu a partir de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do próprio TCE-PR. A unidade técnica questionou a classificação adotada pelo município para o empreendimento como uma obra comum de engenharia.
Segundo a COP, a complexidade do projeto, que envolve diferentes sistemas, soluções construtivas e infraestrutura urbana de grande porte, poderia caracterizar a contratação como uma obra especial de engenharia. Nesse caso, conforme a Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação das propostas seria de 25 dias úteis.
O edital da Prefeitura de Curitiba, porém, estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a apresentação das propostas, período previsto para obras comuns de engenharia. Para os técnicos do Tribunal, a combinação entre a complexidade do empreendimento e o prazo reduzido poderia limitar a participação de empresas e comprometer a competitividade da disputa.
Ao analisar a questão, o novo relator da representação, conselheiro Ivan Bonilha, apresentou voto divergente pela não homologação da cautelar. Ele considerou que, neste momento, não existem elementos suficientes para manter a paralisação do processo licitatório.
Bonilha destacou que a legislação não estabelece critérios objetivos para definir quando uma obra de engenharia deve ser considerada comum ou especial. O relator também levou em consideração documentos apresentados pela Prefeitura de Curitiba, que apontam a existência de projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, quantitativos e planilhas de custos para detalhar os serviços previstos na contratação.
Outro ponto considerado foi o resultado da própria licitação. De acordo com as informações apresentadas pela defesa do município, 3 empresas participaram da disputa, com efetiva apresentação de lances. O procedimento resultou em desconto de 7,40% sobre o valor estimado inicialmente.
A redução representa uma economia próxima de R$ 7 milhões em relação ao valor máximo previsto para a contratação.
Na avaliação do relator, embora os questionamentos apresentados pela Coordenadoria de Obras Públicas devam ser analisados no julgamento de mérito da representação, não ficou demonstrada, neste momento, uma restrição concreta à competitividade ou a existência de risco iminente de dano ao interesse público que justificasse a continuidade da suspensão.
Com a decisão do Pleno, a medida cautelar deixou de produzir efeitos e a Prefeitura de Curitiba pode prosseguir com a Concorrência Eletrônica 21/2026.
A decisão, no entanto, não encerra a discussão sobre a legalidade da classificação da obra. O processo continuará em tramitação no TCE-PR e o mérito da Representação da Lei de Licitações ainda será analisado pelo Tribunal.
O voto do conselheiro Ivan Bonilha foi aprovado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 15/2026. O Acórdão nº 2339/2026 – Tribunal Pleno foi publicado em 28 de setembro, no Diário Eletrônico do TCE-PR.
O Eixo BRT Leste-Oeste integra o programa de mobilidade urbana de Curitiba. O sistema BRT, sigla para *Bus Rapid Transit*, utiliza ônibus de alta capacidade em corredores exclusivos ou prioritários para ampliar a eficiência do transporte coletivo.
Foto: Divulgação
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