MPPR orienta comércio de Londrina sobre doação de alimentos e reforça segurança jurídica
Nota orientativa esclarece regras da Lei Federal 15.224/2025 e destaca que doadores de boa-fé só podem responder civilmente por danos quando houver comprovação de dolo
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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central, expediu ofício circular e uma nota orientativa para incentivar estabelecimentos comerciais a doarem alimentos excedentes próprios para o consumo humano. A iniciativa busca reduzir o desperdício e combater a insegurança alimentar, além de esclarecer as garantias jurídicas previstas na legislação para quem realiza as doações.
A atuação do MPPR foi motivada por relatos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos de que o receio de eventual responsabilização judicial vinha desestimulando empresas a destinar produtos ainda adequados ao consumo. Segundo a Promotoria, esse temor pode contribuir para que alimentos sejam descartados mesmo quando poderiam chegar a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A orientação tem como principal fundamento a Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), criou o Selo Doador de Alimentos e revogou a legislação anterior sobre o tema. A norma está em vigor desde outubro de 2025.
Responsabilidade do doador
Um dos principais pontos destacados pelo MPPR é a proteção jurídica conferida pela nova legislação. Conforme o artigo 15 da Lei 15.224/2025, a doação de alimentos constitui exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 16 estabelece que o doador e o intermediário somente respondem civilmente por danos provocados pelos alimentos doados quando houver dolo. Já o artigo 17 determina que a doação, nos termos da lei, não configura relação de consumo, mesmo quando houver finalidade de publicidade direta ou indireta.
A legislação, portanto, estabelece uma diferenciação entre a doação voluntária de alimentos e uma operação comercial de venda. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica para que empresas, bancos de alimentos e instituições possam ampliar o aproveitamento de produtos que continuam próprios para o consumo.
Quais alimentos podem ser doados
A Lei 15.224/2025 permite a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não perecíveis, desde que estejam dentro do prazo de validade. Também podem ser destinados alimentos in natura ou preparados, desde que sejam preservadas as propriedades nutricionais e a segurança para o consumo humano, com respeito às normas sanitárias vigentes.
A legislação determina ainda que bancos de alimentos, instituições receptoras e estabelecimentos que realizem doações diretamente aos beneficiários devem contar com profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues, conforme regulamentação.
Produtos que não estejam em condições adequadas para o consumo humano não devem ser destinados à alimentação. Nesses casos, a lei prevê outras formas de aproveitamento, como compostagem agrícola ou produção de biomassa para geração de energia.
Selo Doador de Alimentos
A política nacional também criou o Selo Doador de Alimentos como forma de reconhecimento aos estabelecimentos que participam das ações de combate ao desperdício.
O selo pode ser concedido a estabelecimentos que doem alimentos e também a produtores rurais, cooperativas e associações de produtores rurais. A validade é de 2 anos, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação.
A legislação também autoriza o poder público a desenvolver programas e parcerias com estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir perdas e desperdícios. Entre as estratégias previstas estão a capacitação de agentes da cadeia de produção e distribuição, a disseminação de informações e o fortalecimento dos bancos de alimentos.
Orientação chega ao comércio e ao poder público
Para ampliar o alcance da orientação, o MPPR solicitou a divulgação do documento a entidades do comércio de Londrina, entre elas a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), o Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Também foram encaminhados ofícios ao prefeito de Londrina, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e demais parlamentares, com pedido de ampla divulgação das informações em suas respectivas áreas de atuação.
De acordo com a Promotoria, não existe atualmente lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais. A orientação busca, dessa forma, esclarecer que o comércio pode realizar as doações observando as exigências sanitárias e as demais condições estabelecidas pela legislação federal.
A iniciativa do MPPR ocorre em um contexto de ampliação das políticas públicas voltadas à redução das perdas e do desperdício de alimentos. Em 2025, o governo federal também aprovou a II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, com ações envolvendo diferentes etapas da produção, distribuição e consumo.
Foto: Divulgação
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