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Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo e-Título

Eleitor que não puder comparecer às urnas pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário; prazo é de até 60 dias após cada turno

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
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E-título — Crédito: Agência Brasil

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Quem não puder comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O procedimento pode ser feito no dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Como cada turno é considerado uma eleição, quem não comparecer aos 2 turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
No dia da votação, o e-Título é uma das alternativas para fazer o procedimento sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, é importante manter o aplicativo atualizado antes da eleição.

Como justificar pelo e-Título
O eleitor que não conseguir votar deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, deve selecionar a eleição e o turno correspondente, informar o motivo da ausência e, quando solicitado, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão atestado médico e comprovantes relacionados a viagens.

Após concluir o procedimento, é importante guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente a situação do pedido.
Justificativa depois da eleição
Quem não fizer a justificativa no dia da votação ainda poderá regularizar a situação. O prazo é de até 60 dias após cada turno.

Nesse caso, além do e-Título, o eleitor pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral responsável.
No Autoatendimento, é necessário selecionar a opção de justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Já pelo RJE, o eleitor deve preencher o formulário, reunir a documentação comprobatória e encaminhar o pedido à zona eleitoral.

E quem estiver fora do Brasil?
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação também precisam justificar a ausência. O procedimento pode ser feito em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário RJE. É recomendável anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.

Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm prazo de até 60 dias após cada turno para justificar eventual ausência.

O que acontece se não justificar?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode chegar a R$ 3,51.
Enquanto a situação não for regularizada, também podem existir restrições para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, participação em concursos e emissão de passaporte.

A ausência não justificada em 3 eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, caso o eleitor também não regularize as multas. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.

Foto: Divulgação 

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