TCE-PR determina rescisão de contrato da Prefeitura de Goioerê após identificar irregularidade em licitação
Tribunal apontou aplicação indevida de benefício previsto para micro e pequenas empresas e determinou encerramento de contrato firmado para programa de aquisição de material escolar
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a rescisão de um contrato firmado pela Prefeitura de Goioerê com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda. para a emissão e recarga de cartões eletrônicos destinados à compra de materiais e uniformes escolares do programa Construindo o Futuro.
A decisão foi cumprida pelo município após o Tribunal julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda., que apontou possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1/25, responsável pela contratação.
Segundo o TCE-PR, o município comprovou a rescisão do contrato em abril deste ano, atendendo à determinação expedida pela Corte.
Tribunal identificou falha na aplicação da legislação
Durante a análise do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) concluiu que houve aplicação indevida da margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, destinada a microempresas e empresas de pequeno porte.
O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que também defendeu a procedência parcial da representação e recomendou que o contrato decorrente da licitação não fosse renovado.
Critério adotado inviabilizou desempate
Relator do processo, o conselheiro Fabio Camargo afirmou que o edital estabelecia como critério de julgamento o maior percentual de desconto e proibia a apresentação de taxa de administração negativa.
Segundo o relator, as duas empresas participantes atingiram o desconto máximo permitido, de 100%, o que resultou em empate efetivo entre as propostas.
Para Camargo, nesse cenário não cabia aplicar automaticamente a preferência prevista para micro e pequenas empresas, pois isso transformaria um mecanismo de desempate em vantagem absoluta, contrariando os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.
O conselheiro também destacou que, quando não for possível a apresentação de taxa negativa, devem ser utilizados os critérios de desempate previstos na Lei nº 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos. Persistindo o empate, o desempate poderá ocorrer por sorteio, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital.
Município recebeu recomendações
Além de determinar a não renovação do contrato, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Goioerê deixe de aplicar, em futuras licitações com vedação à taxa de administração negativa, a margem de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Nesses casos, o município deverá observar os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 e, se necessário, realizar sorteio entre as propostas empatadas, conforme previsão do edital.
Contrato já foi encerrado
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual concluída em 5 de fevereiro de 2026. O Acórdão nº 221/26 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 24 de fevereiro, com trânsito em julgado em 19 de março.
Em 10 de abril, a Prefeitura de Goioerê apresentou ao Tribunal a documentação que comprova a rescisão do Contrato Administrativo nº 9/25, firmado em março de 2025 com a empresa Rom Card Administradora de Cartões Ltda., atendendo à determinação da Corte de Contas.
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