TCE-PR aponta possíveis restrições em licitação de kits escolares e impede renovação de contrato em Ponta Grossa
Tribunal identificou exigências técnicas excessivas e risco de direcionamento a marcas específicas em pregão; ata de R$ não poderá ser renovada a partir do vencimento, em março de 2027
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou possíveis irregularidades na licitação para compra de kits e materiais escolares da Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A análise apontou exigências técnicas consideradas excessivas e indícios de que as especificações de alguns produtos poderiam favorecer fabricantes específicos, restringindo a concorrência.
Diante dos problemas identificados, o Tribunal determinou que o município não renove a Ata de Registro de Preços nº 421/2026, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 178/2025. O registro, destinado ao fornecimento de materiais escolares, vence em março de 2027.
A decisão foi tomada após representação apresentada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda., que questionou regras do edital. Entre os pontos levantados estavam o agrupamento de mochilas e materiais de papelaria em um único lote, o detalhamento excessivo das características dos produtos e a exigência de laudos técnicos complementares.
EXIGÊNCIAS PODERIAM FAVORECER MARCAS
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, considerou improcedente a reclamação sobre o agrupamento dos produtos em lote único. A Prefeitura justificou a medida pela necessidade de entregar os kits completos aos estudantes, de forma organizada e antes do início do ano letivo.
O edital também permitiu a participação de empresas em consórcio e recebeu 21 propostas. Para o relator, esses elementos não demonstraram prejuízo à competitividade em razão da reunião dos itens em um único lote.
Por outro lado, o conselheiro considerou procedentes as alegações sobre as especificações técnicas de alguns materiais, especialmente borrachas e réguas. O edital exigia características muito detalhadas e laudos complementares sem apresentar justificativas suficientes nos documentos de planejamento da contratação.
O TCE-PR avaliou que parte das exigências ultrapassava o necessário, principalmente porque determinados produtos já precisam de certificação obrigatória do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para serem comercializados. A cobrança de documentos adicionais, sem fundamentação técnica, poderia afastar fornecedores interessados.
A análise também apontou possível direcionamento indireto a marcas, uma vez que algumas especificações apresentavam características próximas às de produtos de fabricantes específicos, entre eles Ecoplast e Maxcril.
LICITAÇÃO NÃO FOI ANULADA
Apesar das falhas identificadas, o relator não encontrou elementos para anular a licitação já homologada nem caracterizou erro grosseiro dos gestores municipais. No entanto, considerou que as exigências poderiam ter reduzido o número de empresas aptas a disputar o fornecimento.
Além de impedir a renovação da ata, o Tribunal recomendou que a Prefeitura apresente justificativas técnicas sempre que estabelecer especificações diferenciadas ou exigir laudos complementares em futuras licitações.
Os gestores também foram orientados a evitar exigências excessivas quando já existir certificação obrigatória para os produtos e a adotar critérios que não restrinjam indevidamente a concorrência ou favoreçam determinados fabricantes.
DECISÃO TRANSITOU EM JULGADO
O voto de Durval Amaral foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 11/2026, concluída em 9 de julho. A decisão consta no Acórdão nº 1685/26, publicado em 15 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Não houve recurso, e o processo transitou em julgado em 7 de agosto. Com isso, permanece válida a determinação para que Ponta Grossa não renove a ata de registro de preços quando chegar ao fim da vigência, em março de 2027.
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