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Refic 2026 oferece descontos de até 90% para quitar dívidas com a Prefeitura de Cascavel

Programa permite negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes; adesão será de 3 de novembro a 18 de dezembro

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Refic 2026 oferece descontos de até 90% para quitar dívidas com a Prefeitura de Cascavel
— Crédito: Divulgação

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Contribuintes de Cascavel poderão negociar dívidas com a Prefeitura com descontos de até 90% sobre juros e multas moratórias. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 176/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2026). O prazo para adesão será de 3 de novembro a 18 de dezembro.

A proposta contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas que já foram parceladas anteriormente, com acordos ativos ou rescindidos, além de valores que estejam em discussão administrativa ou judicial com o município.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No caso do ISS, a negociação inclui débitos relacionados à construção civil, ao regime fixo, aos valores homologados e aos decorrentes de autos de infração.

O programa também abrange débitos da Taxa de Coleta de Lixo, da Taxa de Verificação Regular de Funcionamento, da Taxa de Licença Sanitária, da Contribuição de Melhoria e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip).

Poderão ser negociados ainda valores referentes a autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais, multas aplicadas pelo Procon e penalidades decorrentes de infrações em licitações.

Pagamento à vista ou parcelado
O Refic 2026 prevê duas modalidades de regularização. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90% sobre juros e multas moratórias. Já no parcelamento em até 12 vezes, o abatimento será de 50% sobre esses encargos, com parcelas fixas e iguais.

O projeto estabelece condições para a manutenção do acordo. O benefício poderá ser cancelado automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, se o contribuinte não pagar a parcela única até o vencimento, deixar de quitar três parcelas, consecutivas ou não, ou permanecer com uma parcela em atraso após o pagamento das demais.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. A adesão ao programa dependerá da publicação da lei e deverá ocorrer dentro do prazo previsto, respeitando as condições estabelecidas na legislação.

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