Quatro pessoas são condenadas por fraude eleitoral e compra de votos no Paraná
Esquema em São Tomé envolvia transferência irregular de títulos, documentos falsos e pagamento em dinheiro; líder do grupo recebeu pena superior a 18 anos
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Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Eleitoral por participação em um esquema de fraude no alistamento de eleitores e compra de votos em São Tomé, município do Noroeste do Paraná. Os crimes foram praticados antes das eleições municipais de 2024 e investigados no âmbito da Operação Caronte, conforme informou o Ministério Público do Paraná (MPPR) nesta segunda-feira (26).
A decisão do Juízo da 88ª Zona Eleitoral acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e reconheceu a participação dos envolvidos em crimes como associação criminosa, inscrição eleitoral fraudulenta, corrupção eleitoral e uso de documentos falsificados perante a Justiça Eleitoral.
Segundo as investigações, o grupo aliciava pessoas que não moravam em São Tomé para transferir seus títulos eleitorais ou realizar o alistamento no município. Entre os envolvidos havia adolescentes de 15 anos. Em troca, eram oferecidos pagamentos em dinheiro, por Pix ou em espécie, além de promessas de valores adicionais após a votação, condicionados à indicação de candidatos.
Para viabilizar as transferências, os investigados utilizavam comprovantes de residência adulterados ou falsificados.
Entre os documentos identificados estavam faturas de energia em nome de terceiros, com endereços e numerações inexistentes.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, os investigadores encontraram títulos eleitorais originais recém-emitidos, documentos pessoais de terceiros e listas com centenas de nomes e CPFs nas residências dos réus.
Líder foi condenado a mais de 18 anos
Apontado como líder do grupo, um dos réus recebeu pena de 18 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 136 dias-multa. A condenação abrangeu associação criminosa, induzimento à inscrição fraudulenta por 7 vezes, corrupção eleitoral por 2 vezes e uso de documento particular falso para fins eleitorais.
Outro condenado, apontado como responsável pelo aliciamento de jovens, recebeu pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e 28 dias-multa.
Um terceiro integrante foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, também em regime fechado, em razão da reincidência.
O quarto réu, identificado como um eleitor cooptado pelo esquema, foi condenado a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto por prestar declaração falsa para viabilizar a transferência fraudulenta do título. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
Outros eleitores firmaram acordos
De acordo com o Ministério Público, outros eleitores aliciados durante o esquema firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) no decorrer das investigações.
O caso tramita sob o número 0600029-38.2024.6.16.0088, na Justiça Eleitoral.
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