Projeto prevê multa de R$ 1 mil para ciclistas que intimidarem pedestres em Curitiba
Novo texto prevê multa de R$ 1 mil e recolhimento da bicicleta em casos de investida contra pedestres ou seus objetos
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevê multa de R$ 1 mil para ciclistas e usuários de outros equipamentos de mobilidade individual que adotarem determinadas condutas contra pedestres em áreas exclusivas de circulação.
A proposta também prevê o recolhimento da bicicleta ou do equipamento utilizado na infração. O texto ainda precisa avançar na Câmara antes de se tornar lei.
A medida está em análise há cerca de um ano e passou por duas reformulações. Na versão mais recente, o projeto deixou de usar os conceitos de “condução agressiva” e “condução perigosa” para definir situações específicas que poderão resultar em autuação.
Quais condutas podem gerar multa
O novo substitutivo estabelece duas situações principais. Uma delas ocorre quando o condutor se aproxima ou investe contra um pedestre de forma a reduzir a distância de segurança, cercá-lo, intimidá-lo ou impedir sua passagem.
A outra envolve contato físico do condutor ou do equipamento com o pedestre. A tentativa de alcançar, tocar, agarrar ou retirar um objeto que esteja sendo carregado ou mantido junto ao corpo do pedestre também poderá ser considerada infração.
A autuação não dependerá da existência de dano ou da retirada efetiva do objeto. Também não será necessário identificar ou ter a manifestação do pedestre envolvido.
Se a situação envolver criança ou adolescente, o texto determina que o agente comunique o Conselho Tutelar e, quando for o caso, a autoridade policial.
Multa de R$ 1 mil e recolhimento
O novo substitutivo aumenta a multa de R$ 400, prevista na versão anterior, para R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
O equipamento usado na infração também será recolhido. O proprietário ou responsável legal terá 30 dias para pedir a devolução, desde que pague a multa e as taxas de remoção e depósito.
Antes da restituição, o órgão municipal responsável deverá consultar os registros de bens subtraídos. Se houver indícios de que a bicicleta ou o equipamento seja produto de crime, a Polícia Civil será comunicada e a devolução ficará suspensa até a decisão da autoridade competente.
O projeto ainda prevê prazo de 15 dias para apresentação de defesa contra a autuação e o recolhimento. Também será possível recorrer da decisão.
Como o projeto mudou
A proposta original, apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), em coautoria com a Delegada Tathiana Guzella (PL), previa multa de R$ 200 para a chamada “condução agressiva” de bicicletas, patinetes, skates, monociclos e outros equipamentos em calçadas, calçadões, passeios e áreas exclusivas para pedestres.
Em dezembro de 2025, o primeiro substitutivo trocou o termo por “condução perigosa”. A definição passou a considerar situações que colocassem em risco a integridade física ou patrimonial de outra pessoa. Na mesma mudança, a multa subiu para R$ 400.
A segunda reformulação abandonou também esse conceito e passou a detalhar as condutas que poderão caracterizar a infração administrativa.
A justificativa afirma que a mudança busca permitir a atuação administrativa sem depender da caracterização de crimes como furto ou roubo. A proposta também prevê que uma eventual autuação poderá ocorrer independentemente de procedimento criminal.
Projeto ainda será analisado
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Curitiba desde novembro do ano passado. O colegiado consultou o Poder Executivo e, após receber a resposta da Prefeitura, pediu ajustes aos autores.
Com o novo substitutivo geral, apresentado em agosto, a proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica da Câmara para nova análise técnica.
O parecer deverá auxiliar a CCJ na avaliação do texto antes das próximas etapas de tramitação.
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