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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito e como calcular

Pagamento movimenta a economia às vésperas da Black Friday e do Natal; em 2025, benefício injetou R$ 23,1 bilhões no Paraná, segundo o Dieese

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Dinheiro
Dinheiro — Crédito: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores brasileiros começam a se preparar para receber a primeira parcela do 13º salário. O pagamento deve ser realizado até o dia 30 deste mês, uma segunda-feira, e representa um reforço importante no orçamento das famílias às vésperas da Black Friday e das compras de Natal. Em 2026, a segunda parcela deverá ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal, dia 20, cairá em um domingo.

No Paraná, o pagamento também representa uma movimentação expressiva para a economia. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário tinha potencial para injetar R$ 23,1 bilhões no estado em 2025, beneficiando aproximadamente 6,1 milhões de pessoas. O montante correspondia a 6,3% do total nacional e a 36,1% dos recursos destinados à região Sul.

A estimativa paranaense para 2026 ainda não foi confirmada no levantamento consultado. Entretanto, a dimensão dos pagamentos anteriores demonstra a importância da gratificação para o comércio, os serviços e o orçamento doméstico.

Quem tem direito?

O 13º salário é assegurado pela Constituição Federal e pelas leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além de servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o valor integral, equivalente, em regra, a uma remuneração mensal. Para os empregados admitidos ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.

Cada mês em que o empregado tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias é considerado integral para o cálculo. Assim, um trabalhador contratado em julho, que permaneça empregado até dezembro, terá direito a seis doze avos da gratificação.

Estagiários não possuem direito obrigatório ao benefício quando o estágio é realizado conforme a legislação específica. Trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais também não recebem o pagamento automaticamente, salvo quando mantêm outro vínculo que assegure o direito.

Como calcular?

Para calcular o 13º proporcional, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses considerados.

Quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de gratificação bruta. A primeira parcela corresponderá, em regra, a R$ 1,5 mil.

Já um empregado com o mesmo salário, contratado em julho, terá direito a R$ 1,5 mil de 13º proporcional, considerando seis meses de trabalho. Nesse caso, a primeira parcela será de aproximadamente R$ 750.

Trabalhadores que recebem comissões, horas extras habituais e adicionais devem observar as médias remuneratórias. O cálculo pode passar por ajustes até janeiro, conforme os valores recebidos em dezembro.

A primeira parcela normalmente é depositada sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Na segunda, são aplicadas as deduções legais sobre a gratificação, quando devidas. Por isso, o valor líquido de dezembro costuma ser menor.

Aposentados seguem outro calendário

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário, mas seguem um calendário diferente dos trabalhadores com carteira assinada.

Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento para o primeiro semestre, com depósitos realizados entre abril e junho. A medida contemplou aproximadamente 35,2 milhões de benefícios, com previsão de movimentação de R$ 78,2 bilhões na economia nacional.

Segurados que passaram a receber benefícios após o período considerado na antecipação poderão ter direito ao pagamento proporcional no calendário do fim do ano.

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário, pois o programa possui natureza assistencial.

Impacto no Paraná

O levantamento do Dieese referente a 2025 mostrou que os trabalhadores formais concentravam a maior parcela dos recursos destinados ao Paraná, com aproximadamente R$ 16,9 bilhões. Aposentados e pensionistas do INSS respondiam por outros R$ 3,9 bilhões.

A movimentação também alcança o funcionalismo público. Em dezembro de 2025, o Governo do Paraná antecipou o pagamento integral do 13º de servidores ativos, aposentados e pensionistas estaduais, com desembolso de aproximadamente R$ 2,4 bilhões.

Na ocasião, estudo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) estimou que a medida poderia acrescentar R$ 148 milhões ao PIB estadual e contribuir para a geração de 441 empregos, considerando os efeitos do consumo.

Os valores de 2025 servem como referência histórica e não representam uma previsão oficial para os pagamentos de 2026.

E se a empresa não pagar?

O empregador pode antecipar a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Quem já recebeu o adiantamento, inclusive durante as férias, não terá direito a um novo pagamento da mesma parcela neste mês.

Caso o depósito não seja realizado até 30 de novembro, a orientação é procurar inicialmente o departamento de recursos humanos da empresa. Se o problema persistir, o trabalhador pode registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação sindical.

O descumprimento dos prazos pode resultar em fiscalização e penalidades administrativas, sem afastar a obrigação de quitar os valores devidos.

Com a proximidade do Natal, o dinheiro extra também exige planejamento. Além das compras de fim de ano, janeiro concentra despesas como IPVA, IPTU, material escolar e matrículas. A recomendação é avaliar as dívidas existentes e reservar parte do benefício para compromissos futuros, evitando que o reforço temporário na renda se transforme em novas dificuldades financeiras.

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