Prefeitura vende terrenos por R$ 750 mil e deposita R$ 1 milhão para retomá-los; MP investiga
Negócio realizado em Santa Tereza do Oeste envolve três imóveis públicos, um leilão com apenas uma participante e avaliações divergentes; empresa compradora reivindica R$ 1,7 milhão na Justiça
A Prefeitura de Santa Tereza do Oeste, no Oeste do Paraná, vendeu três terrenos públicos por R$ 750 mil em setembro de 2024 e, menos de um ano depois, depositou judicialmente R$ 1,005 milhão para retomar a posse dos mesmos imóveis. A operação, que atravessou duas administrações municipais e envolveu avaliações imobiliárias divergentes, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), diante de suspeitas de subfaturamento na venda e superfaturamento na posterior desapropriação.
A diferença entre o valor da alienação e o depósito judicial chega a R$ 255 mil, o equivalente a 34% do preço de venda. O montante pode aumentar caso prospere a pretensão da empresa compradora, PV Supermercados Ltda., que reivindica uma indenização de aproximadamente R$ 1,71 milhão pelos três terrenos.
O caso é investigado pela 7ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Inquérito Civil nº MPPR-0030.25.002822-9, sob responsabilidade do promotor Sérgio Ricardo Cezaro Machado. O procedimento busca esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa relacionados à operação.
Os imóveis envolvidos são os lotes 08, 09 e 10 da quadra 22, com 525 metros quadrados cada, totalizando 1.575 metros quadrados. A venda ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Elio Marciniak. A desapropriação foi iniciada em 2025, já na administração de Amarildo Rigolin, sob a justificativa de construir um Centro de Convivência do Idoso.
Um leilão, uma empresa e uma avaliação esquecida
Os documentos do Leilão Público nº 004/2024 revelam circunstâncias que ajudam a explicar por que o negócio passou a despertar questionamentos.
Realizado em 24 de setembro de 2024, o certame contou com apenas uma empresa interessada: a PV Supermercados, representada por Saimon Alves Dreher.
O edital estabelecia preço mínimo de R$ 202.125 para cada terreno, totalizando R$ 606.375. Sem concorrentes, a empresa apresentou ofertas pelos valores mínimos previstos.
Entretanto, depois da sessão, o responsável pelo leilão constatou a existência de uma avaliação imobiliária atualizada que não havia sido considerada nos preços anunciados.
Uma ata complementar registra que o representante da compradora foi informado da necessidade de acrescentar R$ 143.625 ao valor inicialmente apurado ou aceitar o cancelamento do procedimento. A empresa concordou com a complementação.
Com isso, o preço final chegou a R$ 750 mil, correspondente a R$ 250 mil por lote. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município em 26 de setembro de 2024.
O episódio também foi objeto de parecer jurídico que tratou da correção da ata em razão de erro formal.
A existência de uma avaliação não considerada inicialmente levanta questionamentos sobre a preparação do edital e os controles administrativos adotados na alienação dos imóveis.
Avaliação tinha um ano
Outro ponto identificado pelo Ministério Público é a data da avaliação utilizada como referência para a venda.
Embora o leilão tenha ocorrido em setembro de 2024, o documento que estabelecia o valor de R$ 250 mil por terreno havia sido elaborado em setembro de 2023, aproximadamente um ano antes.
Segundo o Ministério Público, a avaliação não recebeu atualização monetária até a realização do certame.
A circunstância passou a integrar a investigação, que pretende esclarecer se os valores utilizados refletiam adequadamente as condições do mercado imobiliário no momento da venda.
A Promotoria também requisitou a íntegra do procedimento de leilão e todas as avaliações relacionadas aos imóveis.
Nova gestão decidiu recuperar os terrenos
Poucos meses depois da alienação, já sob uma nova administração, a Prefeitura decidiu recuperar os três lotes.
Em 12 de fevereiro de 2025, o prefeito Amarildo Rigolin editou o Decreto nº 038/2025, declarando os imóveis de utilidade pública para a construção de um Centro de Convivência do Idoso.
No dia 28 daquele mês, foi aprovada a Lei Municipal nº 2.401/2025, autorizando a desapropriação.
A avaliação apresentada inicialmente pelo município atribuiu a cada terreno o valor de R$ 252.509,25, totalizando R$ 757.527,75.
Em abril de 2025, a Prefeitura ajuizou a ação de desapropriação nº 0019001-13.2025.8.16.0021, perante a Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
A diferença entre a avaliação municipal para desapropriação e o preço de arrematação era relativamente pequena. O cenário mudou, porém, quando a Justiça determinou uma avaliação independente.
Justiça elevou avaliação para R$ 1 milhão
O avaliador judicial atribuiu aos três terrenos o valor conjunto de R$ 1.005.000, equivalente a R$ 335 mil por lote.
A avaliação ficou R$ 255 mil acima do preço pelo qual os imóveis haviam sido vendidos em setembro de 2024.
Em 7 de maio de 2025, a Justiça autorizou a imissão provisória da Prefeitura na posse dos terrenos, condicionada ao depósito do valor indicado pelo avaliador judicial.
O município questionou a avaliação, mas posteriormente informou nos autos que havia realizado o depósito judicial. Em agosto de 2025, o processo registrou o cumprimento do mandado de imissão na posse.
Assim, a Prefeitura conseguiu retomar provisoriamente a posse dos terrenos, enquanto a discussão sobre o valor definitivo da indenização continuou na Justiça.
O depósito judicial não significa, necessariamente, que toda a quantia tenha sido levantada pela empresa ou que a indenização definitiva esteja estabelecida.
Empresa quer R$ 1,7 milhão
A PV Supermercados contestou o valor atribuído aos imóveis pela avaliação judicial.
Em manifestação apresentada no processo, a empresa sustentou que cada terreno deveria ser avaliado em R$ 571.950,75, o que elevaria a indenização total para R$ 1.715.852,25.
O valor reivindicado é aproximadamente 129% superior aos R$ 750 mil pelos quais a empresa adquiriu os três terrenos. A diferença chega a R$ 965.852,25.
A pretensão da empresa, contudo, não corresponde a uma indenização definitivamente reconhecida pela Justiça. Trata-se de um valor em disputa no processo de desapropriação.
A Prefeitura, por sua vez, sustentou nos autos que a controvérsia apresentada pela compradora dizia respeito ao preço dos imóveis, e não à possibilidade de desapropriação.
MP investiga possível improbidade
As diferenças entre os valores da venda e da desapropriação motivaram a atuação da 7ª Promotoria de Justiça de Cascavel.
O procedimento preparatório foi convertido em inquérito civil em agosto de 2026, com a finalidade de aprofundar a investigação sobre possíveis atos de improbidade administrativa.
A Promotoria determinou a coleta de documentos e a realização de oitivas para esclarecer as circunstâncias da alienação e da posterior desapropriação.
Entre as pessoas chamadas a prestar esclarecimentos estão o prefeito Amarildo Rigolin, Jhonath Reinold Hoff, responsável pela representação que deu origem à apuração, e Elvio Lapazzini, que conduziu o leilão de 2024.
O Ministério Público também requisitou à Prefeitura cópias de todas as avaliações imobiliárias e a íntegra do procedimento de venda.
Em ofício expedido em julho, a Promotoria registrou que uma requisição anterior, encaminhada em janeiro de 2026, ainda não havia sido respondida.
A apuração busca esclarecer se houve irregularidades nas avaliações, no procedimento de alienação ou na operação posterior de desapropriação.
Até o momento, os documentos examinados não demonstram a existência de superfaturamento, subfaturamento deliberado ou responsabilidade individual por eventual prejuízo. Esses pontos constituem justamente o objeto da investigação.
A conta que precisa ser explicada
O caso apresenta uma sequência de decisões administrativas que merece esclarecimento.
Em setembro de 2024, o município considerou conveniente vender os três terrenos por R$ 750 mil. Em fevereiro de 2025, a administração seguinte declarou os mesmos imóveis de utilidade pública, justificando sua recuperação para a construção de um equipamento destinado à população idosa.
Em maio, a avaliação judicial elevou o valor conjunto dos imóveis para R$ 1,005 milhão. Posteriormente, a compradora passou a reivindicar mais de R$ 1,7 milhão.
A mudança de finalidade dos terrenos e a existência de avaliações distintas não caracterizam, por si só, irregularidade. Entretanto, a sucessão dos atos levanta questões sobre o planejamento patrimonial do município, os critérios adotados nas avaliações e os custos da operação para os cofres públicos.
A investigação do Ministério Público deverá esclarecer se a venda e a desapropriação observaram os parâmetros legais e se alguma das decisões administrativas resultou em prejuízo ao patrimônio municipal.
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