🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Eleições 2026

TRE-PR multa candidato do Missão por vídeo sobre “caçar mendigos” em Curitiba

Candidato a deputado estadual foi multado por propaganda considerada discriminatória contra pessoas em situação de rua e por manter o site oficial de campanha hospedado em provedor nos Estados Unidos

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Willian Rocha é multado em R$ 15 mil por vídeo sobre “caçar mendigos”
Willian Rocha é multado em R$ 15 mil por vídeo sobre “caçar mendigos” — Crédito: Reprodução / Redes sociais

A Justiça Eleitoral do Paraná condenou o candidato a deputado estadual Willian Pedroso da Rocha, conhecido como Willian Rocha (Missão) ao pagamento de R$ 15 mil em multas por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2026.

A maior parte da punição, de R$ 10 mil, foi aplicada por uma propaganda que a Justiça considerou irregular, abusiva e discriminatória contra pessoas em situação de rua. Outros R$ 5 mil foram aplicados porque o site oficial de campanha do candidato estava hospedado em um provedor localizado nos Estados Unidos.

O caso envolve o site mendigos.com.br, apresentado pelo candidato como uma ferramenta para mapear locais de Curitiba com maior concentração de pessoas em situação de rua.

Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a plataforma permitia o registro colaborativo de “avistamentos” por geolocalização, formando um mapa público com os locais e a quantidade de ocorrências.

“Caçar mendigos” e “Craquêmon”

O caso ganhou repercussão dentro do processo por causa de um vídeo publicado por Willian Rocha nas redes sociais.

Na gravação, o candidato afirmou: “Eu criei um site para caçar mendigos em Curitiba”. Em seguida, apresentou a plataforma e disse que a ferramenta permitiria identificar bairros com maior incidência de moradores em situação de rua.

Em outro trecho, o candidato utilizou a expressão “Pokémon Go dos moradores de rua” e chamou a iniciativa de “Craquêmon”. Ao final, também afirmou que queria ajudar o prefeito a resolver o problema dos “nóias” de Curitiba.

A defesa sustentou que o vídeo tinha caráter satírico e fazia parte de uma crítica política. Segundo os argumentos apresentados no processo, a plataforma seria uma ferramenta colaborativa para subsidiar propostas de campanha e discutir políticas públicas municipais.

A Justiça, porém, rejeitou a argumentação.

Justiça aponta aporofobia

Na sentença, a juíza auxiliar do TRE-PR, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, afirmou que a propaganda utilizou uma estratégia para chamar a atenção do público por meio de uma abordagem considerada estigmatizante.

Segundo a decisão, a associação de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica a jogos eletrônicos, por meio de expressões como “Pokémon Go dos moradores de rua”, “Craquêmon” e “caçar mendigos”, reduziu essas pessoas à condição de alvos de mapeamento e geolocalização.

A magistrada classificou a conduta como discurso discriminatório e estigmatizante, caracterizado como aporofobia, e entendeu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política.

A decisão também citou entendimento anterior do próprio TRE-PR segundo o qual propagandas que buscam provocar sentimentos de aversão e rejeição contra pessoas em situação de vulnerabilidade social podem ser enquadradas como propaganda eleitoral irregular.

Site de campanha estava hospedado nos EUA

Além da propaganda, a Justiça identificou outra irregularidade.

O site mendigos.com.br havia sido informado oficialmente pelo candidato ao sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral como canal de sua campanha. A análise do processo, porém, apontou que a página estava hospedada na infraestrutura da Railway Corp., nos Estados Unidos.

A legislação eleitoral exige que sites utilizados para propaganda eleitoral estejam hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

A defesa argumentou que a infraestrutura utilizava uma rede distribuída, com um ponto de entrega em São Paulo. A Justiça não aceitou a justificativa e entendeu que a hospedagem por empresa estrangeira, sem representação e fora do território nacional, contrariava a exigência eleitoral.

Site e vídeo foram retirados

A Justiça havia determinado anteriormente a desativação do site e a remoção do vídeo publicado no Instagram. O candidato cumpriu a ordem e retirou os conteúdos em 1º de outubro.

Como a votação ocorreu em 4 de outubro, a Justiça considerou prejudicados os pedidos para determinar novas remoções ou impedir futuras divulgações. No entanto, as possíveis punições pelas irregularidades cometidas durante a campanha continuaram sendo analisadas.

Ao final, a Justiça manteve a multa de R$ 5 mil pela hospedagem do site no exterior e aplicou R$ 10 mil pela propaganda considerada discriminatória, totalizando R$ 15 mil..

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.