TRE-PR multa candidato do Missão por vídeo sobre “caçar mendigos” em Curitiba
Candidato a deputado estadual foi multado por propaganda considerada discriminatória contra pessoas em situação de rua e por manter o site oficial de campanha hospedado em provedor nos Estados Unidos
A Justiça Eleitoral do Paraná condenou o candidato a deputado estadual Willian Pedroso da Rocha, conhecido como Willian Rocha (Missão) ao pagamento de R$ 15 mil em multas por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2026.
A maior parte da punição, de R$ 10 mil, foi aplicada por uma propaganda que a Justiça considerou irregular, abusiva e discriminatória contra pessoas em situação de rua. Outros R$ 5 mil foram aplicados porque o site oficial de campanha do candidato estava hospedado em um provedor localizado nos Estados Unidos.
O caso envolve o site mendigos.com.br, apresentado pelo candidato como uma ferramenta para mapear locais de Curitiba com maior concentração de pessoas em situação de rua.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a plataforma permitia o registro colaborativo de “avistamentos” por geolocalização, formando um mapa público com os locais e a quantidade de ocorrências.
“Caçar mendigos” e “Craquêmon”
O caso ganhou repercussão dentro do processo por causa de um vídeo publicado por Willian Rocha nas redes sociais.
Na gravação, o candidato afirmou: “Eu criei um site para caçar mendigos em Curitiba”. Em seguida, apresentou a plataforma e disse que a ferramenta permitiria identificar bairros com maior incidência de moradores em situação de rua.
Em outro trecho, o candidato utilizou a expressão “Pokémon Go dos moradores de rua” e chamou a iniciativa de “Craquêmon”. Ao final, também afirmou que queria ajudar o prefeito a resolver o problema dos “nóias” de Curitiba.
A defesa sustentou que o vídeo tinha caráter satírico e fazia parte de uma crítica política. Segundo os argumentos apresentados no processo, a plataforma seria uma ferramenta colaborativa para subsidiar propostas de campanha e discutir políticas públicas municipais.
A Justiça, porém, rejeitou a argumentação.
Justiça aponta aporofobia
Na sentença, a juíza auxiliar do TRE-PR, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, afirmou que a propaganda utilizou uma estratégia para chamar a atenção do público por meio de uma abordagem considerada estigmatizante.
Segundo a decisão, a associação de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica a jogos eletrônicos, por meio de expressões como “Pokémon Go dos moradores de rua”, “Craquêmon” e “caçar mendigos”, reduziu essas pessoas à condição de alvos de mapeamento e geolocalização.
A magistrada classificou a conduta como discurso discriminatório e estigmatizante, caracterizado como aporofobia, e entendeu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política.
A decisão também citou entendimento anterior do próprio TRE-PR segundo o qual propagandas que buscam provocar sentimentos de aversão e rejeição contra pessoas em situação de vulnerabilidade social podem ser enquadradas como propaganda eleitoral irregular.
Site de campanha estava hospedado nos EUA
Além da propaganda, a Justiça identificou outra irregularidade.
O site mendigos.com.br havia sido informado oficialmente pelo candidato ao sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral como canal de sua campanha. A análise do processo, porém, apontou que a página estava hospedada na infraestrutura da Railway Corp., nos Estados Unidos.
A legislação eleitoral exige que sites utilizados para propaganda eleitoral estejam hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
A defesa argumentou que a infraestrutura utilizava uma rede distribuída, com um ponto de entrega em São Paulo. A Justiça não aceitou a justificativa e entendeu que a hospedagem por empresa estrangeira, sem representação e fora do território nacional, contrariava a exigência eleitoral.
Site e vídeo foram retirados
A Justiça havia determinado anteriormente a desativação do site e a remoção do vídeo publicado no Instagram. O candidato cumpriu a ordem e retirou os conteúdos em 1º de outubro.
Como a votação ocorreu em 4 de outubro, a Justiça considerou prejudicados os pedidos para determinar novas remoções ou impedir futuras divulgações. No entanto, as possíveis punições pelas irregularidades cometidas durante a campanha continuaram sendo analisadas.
Ao final, a Justiça manteve a multa de R$ 5 mil pela hospedagem do site no exterior e aplicou R$ 10 mil pela propaganda considerada discriminatória, totalizando R$ 15 mil..
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