TRE-PR mantém multa de R$ 10 mil contra Zeca Dirceu por propaganda contra Moro
Deputado tentou reduzir a punição para R$ 5 mil alegando que o mesmo conteúdo foi impulsionado no Facebook e Instagram, mas Justiça Eleitoral considerou as plataformas meios distintos
A Justiça Eleitoral do Paraná manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu, por propaganda eleitoral negativa impulsionada contra o candidato Sérgio Moro durante as eleições de 2026.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato. A punição havia sido fixada em R$ 5 mil pelo conteúdo impulsionado no Facebook e outros R$ 5 mil pelo Instagram.
A defesa de Zeca Dirceu argumentou que houve duplicidade na aplicação da multa porque o conteúdo era o mesmo nas duas plataformas. Por isso, pediu que a punição fosse reduzida para uma única multa de R$ 5 mil.
Justiça mantém duas multas
Ao analisar o recurso, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia omissão ou contradição na sentença original. Segundo a decisão, foram realizadas publicações em duas plataformas diferentes, Facebook e Instagram, consideradas meios distintos de disseminação do conteúdo.
Por esse motivo, o tribunal manteve a aplicação de R$ 5 mil por plataforma, totalizando R$ 10 mil.
A defesa também questionou o alcance da decisão sobre a retirada das publicações. O argumento era de que a eventual irregularidade estaria relacionada ao impulsionamento pago e não necessariamente à publicação orgânica do mesmo conteúdo.
O tribunal, porém, afirmou que a sentença já havia esclarecido o motivo da punição. Conforme a decisão, Zeca Dirceu, ao mencionar que Moro tinha privilégios e recebia auxílio-moradia, teria feito campanha pelo não voto no candidato por meio de impulsionamento pago. A conduta foi enquadrada como propaganda negativa, em desacordo com a legislação eleitoral.
Embargos foram rejeitados
A Justiça Eleitoral concluiu que os argumentos apresentados pela defesa representavam uma tentativa de rediscutir questões que já haviam sido analisadas no processo.
Os embargos de declaração, segundo a decisão, servem para esclarecer eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para reabrir a discussão sobre o mérito de uma decisão já tomada.
Com isso, os embargos foram rejeitados e a sentença que julgou procedente a representação eleitoral foi mantida.
A decisão foi assinada em 2 de outubro de 2026 pela juíza auxiliar Sandra Bauermann. e Instagram.
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