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PEC da Segurança inclui SUS da Segurança na Constituição; entenda o que muda

Proposta aprovada pelo Senado fortalece a integração entre polícias e governos e prevê compartilhamento de dados e operações conjuntas

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Congresso
Congresso — Crédito: Kayo Magalhães/Agência Câmara.

A integração entre as forças policiais e os governos federal, estaduais e municipais deverá ganhar respaldo na Constituição Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado na terça-feira (3), prevê incluir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conhecido como “SUS da Segurança”, no texto constitucional.

Criado em 2018 pela Lei nº 13.675, o Susp organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela segurança pública no país. O modelo estabelece o compartilhamento de informações, a realização de operações conjuntas e a atuação coordenada das estruturas de segurança nas diferentes esferas de governo.

Com a mudança, o objetivo é dar maior estabilidade institucional ao sistema e fortalecer a articulação nacional no enfrentamento à criminalidade. A proposta mantém a divisão de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Como vai funcionar o Susp

O sistema prevê a participação de órgãos como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além dos Corpos de Bombeiros Militares, das secretarias de Segurança Pública e das guardas municipais.

A proposta estabelece que essas instituições atuem de maneira integrada, respeitando as atribuições de cada uma. A União ficará responsável por estabelecer diretrizes e coordenar a política nacional, enquanto estados e municípios continuarão executando as ações dentro de suas competências.

Na prática, a cooperação poderá ocorrer por meio de operações conjuntas, compartilhamento de bancos de dados, intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos e científicos e desenvolvimento de estratégias comuns de prevenção e combate ao crime.

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou combinar diferentes modalidades. Outros órgãos públicos também poderão participar, especialmente em ações contra organizações criminosas.

O texto prevê ainda a atuação integrada em situações de calamidade pública e desastres naturais.

Apesar do reforço da coordenação nacional, as polícias Civil, Militar e Penal e os Corpos de Bombeiros Militares continuarão subordinados aos governadores dos estados e do Distrito Federal.

Política nacional de segurança

A legislação que criou o Susp também instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A iniciativa estabelece diretrizes para ações de prevenção, redução da criminalidade e resolução pacífica de conflitos.

Entre as prioridades estão o combate à violência letal e a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

A inclusão do Susp na Constituição busca fortalecer esse modelo de cooperação e ampliar a capacidade de atuação conjunta das instituições.

O que mais prevê a PEC da Segurança Pública

A proposta aprovada pelo Senado também estabelece medidas para endurecer o enfrentamento às facções criminosas, milícias e organizações paramilitares.

Entre as mudanças previstas estão:

  • Cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças criminosas;

  • Restrições à progressão de regime e a benefícios processuais para integrantes desses grupos;

  • Possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas;

  • Responsabilização de empresas envolvidas com organizações criminosas;

  • Ampliação da proteção a denunciantes e familiares;

  • Garantia de direitos às vítimas, como assistência, informação e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres.

O texto também permite a criação de polícias municipais, desde que sejam atendidos critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.

Como será o financiamento da segurança

A PEC estabelece mecanismos de proteção dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

A proposta prevê restrições ao bloqueio desses recursos e à utilização do dinheiro para finalidades diferentes das previstas, respeitadas as exceções estabelecidas no próprio texto.

Outra medida é a destinação de 10% do superávit do Fundo Social para o setor de segurança pública.

Aprovação no Senado

O Senado aprovou a PEC da Segurança Pública em dois turnos na terça-feira (3). No primeiro, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, o texto recebeu 75 votos a favor, também sem votos contrários.

A proposta foi aprovada sem a inclusão de mudanças na maioridade penal. O tema foi separado da PEC e deverá continuar em discussão em propostas específicas no Congresso Nacional.

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