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CNI aciona STF contra mudanças na escala 6x1 e pede prazo maior

Entidade questiona aplicação das novas regras a contratos já firmados e solicita suspensão do calendário de redução da jornada por pelo menos um ano

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
CNI
CNI — Crédito: Augusto Coelho / CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra pontos da emenda constitucional que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A entidade questiona a aplicação das novas regras a contratos já existentes e pede mais tempo para que as empresas se adaptem às mudanças.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada na quarta-feira (4) e contesta dispositivos da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. Para a CNI, a aplicação das novas condições aos contratos firmados antes da mudança pode comprometer a segurança jurídica, a autonomia das negociações coletivas e a livre iniciativa.

O diretor jurídico da confederação, Alexandre Vitorino, afirma que a imposição da nova jornada a contratos celebrados sob as regras anteriores altera as condições que haviam sido estabelecidas entre empregadores e trabalhadores.

“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelação das partes contraentes”, declarou.

Outro ponto questionado pela entidade é a previsão de que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova jornada percam a validade após 60 dias. Na avaliação da CNI, a regra desconsidera condições negociadas anteriormente e pode dificultar a organização de setores que funcionam de forma contínua.

O que a indústria pede ao STF

A CNI solicita que os contratos de trabalho anteriores à emenda sejam preservados. A entidade também pede a suspensão dos prazos para redução da jornada por pelo menos um ano.

Outro pedido é que as novas exigências não sejam aplicadas às microempresas e empresas de pequeno porte até que uma lei complementar estabeleça regras específicas para a adaptação desses negócios.

A confederação argumenta que empresas menores enfrentam mais dificuldades para reorganizar as atividades e absorver os efeitos da mudança. Vitorino afirma que a alteração constitucional não deveria desconsiderar contratos individuais e coletivos já estabelecidos.

A CNI estima que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal, sem aumento salarial, podem elevar em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria. Segundo a entidade, o impacto representaria R$ 88 bilhões e poderia afetar a competitividade das empresas e a manutenção de empregos.

Quando a jornada será reduzida

A Emenda Constitucional 141 prevê uma implementação gradual da redução da jornada semanal.

A primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando o limite máximo passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Em dezembro de 2027, a jornada máxima deverá chegar a 40 horas.

O texto também permite a adoção de regimes especiais de jornada por meio de negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as garantias constitucionais de descanso.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de brasileiros trabalham atualmente na escala 6x1.

CNC também recorreu ao Supremo

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também acionou o STF contra a mudança. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino e pede o adiamento da implementação das novas regras, com questionamentos concentrados no calendário de transição.

As ações apresentadas pelas entidades não suspendem automaticamente a emenda constitucional. Portanto, o cronograma aprovado pelo Congresso continua válido até que haja uma eventual decisão judicial em sentido contrário.

Como a mudança foi aprovada

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, em dois turnos. Na primeira votação, recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Na segunda, foram 461 votos a favor e 19 contra.

No Senado, a PEC 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos, realizados em 14 de outubro. A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e aprovada na Câmara na forma de um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O texto também incorporou discussões de uma proposta apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

No Senado, a relatoria ficou a cargo do senador Omar Aziz (PSD-AM). A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro.

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