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Imposto do pecado: veja quais produtos serão taxados a partir de 2027

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas estão entre os itens atingidos pelo Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária

Gabriel Porta · · 6 min de leitura
Imposto do pecado
Imposto do pecado — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas estão entre os produtos e serviços que terão cobrança do chamado “imposto do pecado” a partir de 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, busca desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras para o primeiro ano de implementação foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). A norma define como será feita a cobrança durante 2027 e prevê alíquotas diferentes de acordo com o tipo de produto ou atividade.

Apesar do apelido, o nome oficial do tributo é Imposto Seletivo (IS). A cobrança não tem apenas finalidade arrecadatória. A proposta também é influenciar os hábitos de consumo, elevando o custo de determinados produtos e serviços.

O início da cobrança está previsto para 2 de fevereiro de 2027. Até o fim daquele ano, haverá um período de transição, durante o qual o governo pretende preservar, de forma geral, a carga tributária atualmente aplicada aos setores alcançados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais produtos serão atingidos?

O Imposto Seletivo alcançará diferentes categorias de produtos e atividades. A lista inclui cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, aeronaves, embarcações, apostas e a extração de determinados recursos minerais.

A tributação das bebidas alcoólicas terá diferenças entre categorias, como cervejas, vinhos, cachaças e destilados. No caso dos veículos, o cálculo levará em conta características como eficiência energética e impacto ambiental.

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas também estarão sujeitos ao imposto. A inclusão desses produtos segue a proposta de desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde.

Alimentos ultraprocessados, como doces e salgadinhos, foram discutidos durante a tramitação da reforma tributária. No entanto, esses produtos não entram automaticamente na cobrança. Para que sejam tributados pelo Imposto Seletivo, é necessária uma previsão específica na legislação.

No caso dos cigarros, a cobrança poderá combinar uma alíquota percentual com um valor fixo por unidade ou quantidade. O percentual será aplicado sobre uma base de cálculo definida pela legislação, e não necessariamente sobre todo o preço de venda ao consumidor.

Para os automóveis, também não haverá uma alíquota única. O valor dependerá das características de cada veículo e dos critérios estabelecidos na regulamentação.

Quem poderá ter isenção?

A MP prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e situações específicas.

Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão receber o benefício, desde que atendam às condições previstas na legislação. A exceção também contempla veículos utilizados por taxistas e modelos com registro de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficarão fora da cobrança. A exceção não inclui picapes.

Outra situação prevista envolve veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais, como petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro, terá alíquota zero durante todo o ano de 2027.

Quando o imposto começa a ser cobrado?

Embora a reforma tributária preveja a entrada do Imposto Seletivo em 2027, a cobrança não poderá começar em 1º de janeiro.

A razão é a chamada regra da noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança.

Como a medida provisória foi publicada em novembro de 2026, o governo estabeleceu 2 de fevereiro de 2027 como data prevista para o início da tributação.

Para evitar um intervalo sem cobrança sobre determinados produtos, o Executivo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para manter temporariamente a incidência do IPI até que o novo imposto produza seus efeitos.

Os produtos vão ficar mais caros?

A criação do Imposto Seletivo não significa, necessariamente, que os preços dos produtos atingidos vão aumentar imediatamente em 2027.

Durante o primeiro ano, as alíquotas aplicadas aos setores que já pagam IPI terão como referência a tributação atual. Também estão previstos ajustes para compensar diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos.

Segundo o governo, a intenção é evitar um aumento generalizado da carga tributária durante o período de transição.

Isso não significa, porém, que os preços permanecerão iguais. O valor cobrado do consumidor também depende de fatores como custos de produção, margens comerciais e decisões das empresas.

A partir de 2028, quando está prevista a entrada em vigor das alíquotas permanentes, o efeito do Imposto Seletivo poderá ser mais direto sobre os preços e o consumo. Os percentuais ainda dependerão de aprovação do Congresso Nacional.

O que muda em 2028?

As regras estabelecidas pela MP terão validade até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo. A previsão é que os novos percentuais comecem a valer em 1º de janeiro de 2028.

Essa etapa deverá definir os valores que serão cobrados de cada categoria. Os percentuais dependerão da proposta do governo e da análise dos parlamentares.

Quanto o governo espera arrecadar?

A proposta orçamentária de 2027 prevê uma arrecadação de aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A estimativa equivale a uma média de R$ 3,5 bilhões por mês.

O novo tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo promovida pela reforma tributária. Enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirão tributos existentes, o Imposto Seletivo terá a função de desestimular o consumo de determinados produtos e serviços.

Segundo o governo, eventuais mudanças na arrecadação do Imposto Seletivo poderão ser compensadas por ajustes na CBS, com o objetivo de preservar o equilíbrio da arrecadação prevista na reforma.

O que falta para a medida entrar em vigor?

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.

A tramitação prevê análise por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, seguida de votação nos plenários da Câmara e do Senado.

As medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não forem aprovadas dentro do prazo constitucional, perdem a eficácia.

Além de analisar a MP, os parlamentares também deverão discutir a proposta de manutenção temporária do IPI. Em 2027, o Congresso ainda terá de avaliar o projeto de lei que estabelecerá as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.

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