INSS cria prazo para contestar negativa do auxílio-doença e muda regras de análise
Segurados terão 10 dias para pedir reavaliação e apresentar novos documentos médicos; após duas negativas consecutivas pelo sistema documental, será obrigatória a realização de perícia
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. A partir desta sexta-feira (6), quem tiver o benefício negado poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias e apresentar novos documentos para tentar reverter a decisão.
A mudança foi estabelecida por uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma também determina que, após duas negativas consecutivas pela análise documental, os próximos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.
PRAZO DE 10 DIAS PARA NOVA ANÁLISE
A possibilidade de reanálise vale para os casos em que o auxílio é negado após avaliação técnica dos documentos apresentados pelo segurado.
O trabalhador terá 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, para solicitar uma nova avaliação pela Perícia Médica Federal. Nessa etapa, poderá apresentar outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
A reanálise é uma etapa anterior ao recurso administrativo. Quem optar por apresentar recurso diretamente, enquanto ainda estiver dentro do prazo de 10 dias, perderá a possibilidade de solicitar essa nova avaliação.
Já para quem pedir a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar depois que o segurado tomar conhecimento da decisão sobre o novo pedido.
As regras se aplicam às negativas comunicadas a partir desta sexta-feira (6).
DUAS NEGATIVAS LEVAM À PERÍCIA OBRIGATÓRIA
Outra mudança atinge os segurados que acumularem duas negativas consecutivas pelo sistema de análise documental.
A partir do segundo indeferimento, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica. O exame poderá ser presencial ou realizado por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos para essa modalidade.
A exigência continuará valendo para os pedidos posteriores até que haja concessão do benefício por meio de perícia presencial ou por telemedicina.
COMO FUNCIONA O ATESTMED
A análise sem perícia presencial é realizada pelo Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela internet, com o envio de atestados e exames complementares.
O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para a avaliação, os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras, além de apresentar:
Identificação do segurado;
Data de emissão;
Período estimado de afastamento;
Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Identificação do profissional responsável.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou outra condição de saúde.
Em março de 2026, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental. Em setembro, a regra foi prorrogada por mais 365 dias.
MUDANÇAS APÓS COBRANÇA DO TCU
As alterações no Atestmed ocorrem após recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de reforçar os mecanismos de controle para reduzir riscos de fraude.
Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para verificar a autenticidade dos atestados, organizar informações sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e fortalecer os controles internos.
O TCU também cobrou mecanismos para garantir a avaliação da incapacidade efetiva do segurado e a definição adequada do período de afastamento, além da possibilidade de negar benefícios quando houver indícios de fraude ou ausência dos requisitos legais.
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