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INSS cria benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Nova regulamentação garante renda por até seis meses às vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do emprego por decisão judicial; concessão não exige perícia médica nem período mínimo de contribuição

Valéria Mendes · · 4 min de leitura
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... — Crédito: Divulgação

Mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão de violência doméstica passam a contar com um benefício previdenciário específico para garantir sua renda durante o período de proteção. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada na sexta-feira (9).

Denominado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, o pagamento será destinado às seguradas da Previdência Social que tenham o afastamento do trabalho determinado pela Justiça, no âmbito de medidas protetivas de urgência.

A principal mudança é que a mulher não precisará passar por perícia médica para receber o benefício. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para comprovar a necessidade da medida, desde que a beneficiária também demonstre sua condição de segurada do INSS.

A regulamentação também elimina a exigência de um período mínimo de contribuições, conhecido como carência, e permite solicitar o pagamento diretamente ao INSS, sem necessidade de ingressar com uma nova ação judicial contra o instituto.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício poderá ser concedido a mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da categoria de contribuição, desde que estejam afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada à violência doméstica.

Entre as beneficiárias estão trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, profissionais autônomas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e facultativas.

Para ter direito ao pagamento, será necessário comprovar a qualidade de segurada na data de início do afastamento ou, caso a decisão judicial não indique essa data, no momento em que a determinação foi proferida.

Valor pode chegar a R$ 8,4 mil

O valor será calculado seguindo os critérios utilizados para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, considerando o histórico de contribuições previdenciárias da trabalhadora.

Segundo o INSS, o pagamento terá como piso o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, informado pelo órgão em R$ 8.475,55.

O benefício poderá ser concedido por até seis meses, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça. Caso a decisão judicial não especifique a duração do afastamento, será considerado o período máximo de seis meses.

Quem será responsável pelo pagamento?

A responsabilidade pelo pagamento dependerá da categoria profissional da beneficiária.

Para mulheres empregadas com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o pagamento.

Nas demais categorias, como empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, facultativas e trabalhadoras avulsas, o benefício será pago integralmente pelo INSS desde a data prevista para o início do afastamento.

A medida busca evitar que mulheres em situação de violência precisem escolher entre preservar a própria segurança e manter os recursos necessários para sua sobrevivência.

Como solicitar o benefício?

O pedido deverá ser realizado pela própria beneficiária, utilizando os canais oficiais de atendimento do INSS.

A solicitação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal meu.inss.gov.br ou pela Central de Atendimento 135.

Será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho, além das informações que permitam ao instituto verificar a condição de segurada.

Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão ter acesso a auxílio assistencial, conforme determinação judicial. Nesses casos, o pagamento poderá ficar sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município.

O que muda na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha já autorizava a Justiça a determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando a medida fosse necessária para preservar sua integridade física e psicológica.

Entretanto, a legislação não estabelecia expressamente quem deveria arcar com a remuneração da trabalhadora durante esse período.

Essa indefinição provocava insegurança financeira e dificuldades para o cumprimento das medidas protetivas, especialmente nos casos em que a vítima dependia do próprio salário para sustentar a família.

Com a nova regulamentação, o governo federal estabelece procedimentos administrativos para garantir a proteção financeira das seguradas durante o afastamento judicial.

A mudança representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha ao associar a proteção contra a violência doméstica à manutenção de uma fonte de renda, considerada fundamental para que as vítimas consigam se afastar de situações de risco.

 

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