Brasileiros no exterior começam a votar antes do Brasil; veja horários
Quase 919 mil eleitores estão aptos a votar fora do país em 2026; votação ocorre em 186 cidades de 134 países e é exclusiva para presidente e vice-presidente da República
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Brasileiros que vivem no exterior começam a votar antes dos eleitores no Brasil nas Eleições 2026. Por causa dos diferentes fusos horários, a votação fora do país tem início antes da abertura das urnas em território brasileiro.
Ao todo, 918.876 eleitores estão aptos a votar no exterior neste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa pouco mais de 0,5% do eleitorado brasileiro.
A votação no exterior ocorre em 186 cidades de 134 países e é exclusiva para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
No primeiro turno, marcado para domingo (4), os brasileiros residentes no exterior podem votar de acordo com o horário local de cada cidade. No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Onde há mais eleitores brasileiros
Os Estados Unidos concentram a maior parte dos brasileiros aptos a votar no exterior, com 28,9% do eleitorado. Portugal aparece em seguida, com 14,6%, e o Japão tem 9,6%.
Juntos, os três países concentram mais da metade dos eleitores brasileiros que vivem fora do país.
O eleitorado no exterior também cresceu em relação às últimas eleições. Em 2022, 697.078 brasileiros estavam habilitados a votar fora do país. Em 2026, são 918.876, aumento de 31,82%.
Quem é obrigado a votar
Para brasileiros alfabetizados que vivem no exterior, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Quem possui domicílio eleitoral no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. A regra também vale para brasileiros inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição.
Onde acontece a votação
As seções eleitorais são instaladas em locais definidos pela Justiça Eleitoral, como embaixadas, repartições consulares e outros espaços ligados à representação brasileira no exterior.
Para votar, o eleitor precisa estar cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e comprovar residência fora do país. A organização da votação é feita pelo TSE, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e pelo Ministério das Relações Exteriores.
A legislação prevê que uma seção eleitoral seja instalada quando houver pelo menos 30 eleitores aptos na circunscrição. Quando a quantidade é inferior a 100 mesmo após eventual agregação, a votação ocorre com cédulas, sem urna eletrônica.
Como justificar a ausência
O eleitor inscrito no exterior que não comparecer à votação precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Nos locais onde não houver urna eletrônica por causa do número reduzido de eleitores, não é possível apresentar a justificativa no próprio dia da eleição na seção.
A justificativa de ausência também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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