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Após denúncias de irregularidades, CIS recebe R$ 16,7 milhões em contratos sem licitação no Paraná

Empresa já foi alvo de reportagens da Gazeta do Paraná sobre atrasos de pagamentos, condições de trabalho e contratações hospitalares; dois novos contratos foram registrados por inexigibilidade de licitação

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Glauber Garbim, diretor técnico-geral do Grupo CIS, durante evento no Hospital de Fazenda Rio Grande, em maio de 2024
Glauber Garbim, diretor técnico-geral do Grupo CIS, durante evento no Hospital de Fazenda Rio Grande, em maio de 2024 — Crédito: Roberto Dziura Jr./AEN (foto de arquivo).

A CIS Centro Integrado em Saúde Ltda., empresa que já foi alvo de uma série de denúncias e reportagens da Gazeta do Paraná sobre sua atuação na saúde pública, aparece em dois novos contratos com o Governo do Estado, que somam aproximadamente R$ 16,78 milhões. Os instrumentos, identificados pelos números 9962/2026 e 9987/2026, constam no Portal da Transparência do Paraná como contratações por inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando a competição entre fornecedores é considerada inviável nas hipóteses previstas em lei.

Os dois contratos têm início de vigência em 2 de outubro de 2026 e estão vinculados à assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O maior deles, de aproximadamente R$ 11,13 milhões, prevê serviços ambulatoriais especializados, incluindo as chamadas Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), com vigência até outubro de 2031. O segundo, de cerca de R$ 5,65 milhões, envolve complementação financeira para internações eletivas e de urgência, com encerramento previsto para dezembro deste ano.

A contratação sem disputa licitatória ganha relevância diante do histórico de questionamentos envolvendo a CIS, administrada por Glauber Garbim Vieira da Silva. Nos últimos meses, a empresa esteve no centro de reportagens sobre atrasos de pagamentos a fornecedores, reclamações de trabalhadores e procedimentos de contratação de serviços hospitalares.

Os registros demonstram a continuidade da relação da empresa com o poder público estadual, mas não permitem concluir, isoladamente, que os novos contratos apresentem irregularidades. Os valores correspondem aos montantes contratados e não significam que os recursos tenham sido integralmente pagos.

 

Histórico de denúncias

Em outubro de 2025, a Gazeta do Paraná publicou uma reportagem sobre a expansão da CIS no setor público de saúde. O levantamento realizado à época identificou mais de 30 processos judiciais nos quais o nome da empresa aparecia citado, além de examinar sua presença em contratos de diferentes municípios paranaenses.

Em março de 2026, outra investigação do jornal abordou os modelos de licitação utilizados na contratação de empresas para a gestão hospitalar. A CIS havia vencido uma concorrência superior a R$ 82 milhões para a prestação de serviços no Hospital Regional do Centro-Oeste, em Guarapuava.

Naquele procedimento, conduzido pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas), foi adotado o critério de julgamento por técnica e preço. O modelo, previsto na legislação, atribui peso à avaliação técnica das propostas, além do valor apresentado pelas concorrentes. A reportagem examinou os efeitos dessa escolha sobre a competitividade e a seleção das empresas contratadas.

O nome da CIS também apareceu nas discussões sobre a concessão do Hospital de Retaguarda Allan Brame Pinho, em Cascavel. Em maio, após questionamentos sobre o edital, a Prefeitura adiou o procedimento para prestar esclarecimentos sobre as condições da futura contratação. A empresa era apontada entre as interessadas na disputa.

 

Pagamentos e condições de trabalho

As controvérsias envolvendo a CIS também alcançaram a execução de serviços hospitalares.

Em maio, a Gazeta publicou mensagens atribuídas a trabalhadores de uma unidade administrada pela empresa, com reclamações sobre a qualidade da alimentação oferecida durante os plantões. Os relatos mencionavam refeições que, segundo os funcionários, apresentavam sinais de deterioração.

A reportagem também abordou reclamações relacionadas a atrasos salariais em contratos ligados à empresa em Guarapuava.

Em julho, uma fornecedora de alimentação de Foz do Iguaçu denunciou atraso de aproximadamente R$ 270 mil no pagamento de refeições destinadas a pacientes, acompanhantes e trabalhadores de uma unidade administrada pela CIS. A empresária relatou dificuldades financeiras decorrentes da dívida alegada, enquanto continuava prestando os serviços contratados.

Esses episódios foram apresentados como denúncias e relatos de terceiros. A existência das reclamações não representa comprovação automática de responsabilidade da empresa, tampouco demonstra irregularidades nos contratos registrados em outubro.

 

Por que inexigibilidade?

O aspecto que diferencia os novos contratos é a modalidade utilizada pelo Estado. A inexigibilidade de licitação está prevista no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pode ser aplicada quando a competição entre possíveis fornecedores é inviável.

A legislação também admite contratações por inexigibilidade em situações decorrentes de credenciamento, mecanismo pelo qual a administração pública estabelece condições para habilitar prestadores interessados em fornecer determinados serviços.

Nesse modelo, a inexistência de uma disputa tradicional de preços não significa necessariamente que apenas uma empresa possa prestar o serviço. Dependendo das regras do chamamento público, diferentes estabelecimentos podem ser credenciados e contratados nas mesmas condições.

Por isso, a classificação dos dois contratos como inexigibilidade não basta para determinar se houve ou não possibilidade de participação de outros prestadores. Essa conclusão depende da análise dos respectivos processos administrativos, dos atos de autorização, dos eventuais editais de credenciamento e das justificativas adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde.

No contrato de R$ 11,13 milhões, também será necessário identificar as unidades responsáveis pelos atendimentos, a quantidade de procedimentos prevista e os critérios utilizados para definir a remuneração.

Já no instrumento de R$ 5,65 milhões, a análise deverá esclarecer quais internações serão contempladas pela complementação financeira, como os valores foram calculados e quais mecanismos de controle serão utilizados para verificar a execução dos serviços.

 

Fiscalização dos recursos

A celebração dos novos contratos coloca novamente em evidência a necessidade de fiscalização dos recursos destinados à assistência hospitalar e ambulatorial no Paraná.

Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão os critérios utilizados para avaliar a capacidade operacional da CIS, a existência de outros prestadores habilitados para executar os mesmos serviços e o acompanhamento dos contratos anteriores da empresa.

Também é necessário verificar se as reclamações divulgadas ao longo de 2025 e 2026 resultaram em procedimentos administrativos, notificações, aplicação de penalidades ou outras medidas por parte dos órgãos contratantes.

A legislação não impede automaticamente que uma empresa mencionada em processos judiciais ou denúncias continue contratando com a administração pública. Eventuais restrições dependem de fundamentos legais específicos e de decisões administrativas ou judiciais aplicáveis.

O que os novos registros evidenciam é a permanência da CIS entre os prestadores de serviços financiados pelo Estado, agora por meio de dois instrumentos que somam quase R$ 17 milhões e dispensam a realização de licitação.

Diante do histórico de questionamentos já noticiado pela Gazeta, a transparência sobre a fundamentação das inexigibilidades, os valores pagos e os serviços efetivamente entregues torna-se essencial para avaliar a regularidade das contratações e a aplicação dos recursos públicos.

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