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Violência contra mulheres dispara alerta no Brasil e nova lei libera spray para defesa pessoal

Legislação autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir aerossol de extratos vegetais; dispositivo pode ser usado em legítima defesa diante de agressão atual ou iminente

Ana Zimermann · · 6 min de leitura
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... — Crédito: créditos: Adobe Stock

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Todos os dias, as mulheres brasileiras convivem com o risco de serem agredidas, ameaçadas ou até mortas. Entre janeiro e julho de 2026, 848 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. São, em média, quase quatro mortes por dia provocadas pela violência de gênero. O número caiu 3,2% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 876 feminicídios. A redução, porém, está longe de significar que o problema deixou de ser uma emergência de segurança pública.

É nesse cenário que uma nova legislação amplia uma possibilidade de defesa individual para as mulheres. A Lei nº 15.474/2026 autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal para as maiores de 18 anos. A medida abre espaço para que o spray seja utilizado como uma ferramenta de proteção diante de uma situação concreta de perigo. Mas existe uma regra fundamental: não se trata de autorização para atacar, ameaçar ou punir alguém.

O uso está condicionado à legítima defesa.

A lei estabelece que o aerossol pode ser empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, desde que a reação seja proporcional e moderada. Isso significa que o objetivo do dispositivo é interromper temporariamente uma agressão e permitir que a mulher consiga se afastar da situação de perigo. Não é necessário esperar que uma agressão física se prolongue para que exista uma situação de risco. A própria legislação considera a possibilidade de uma agressão iminente. Por outro lado, uma discussão, ameaça genérica ou desentendimento não transforma automaticamente o uso do spray em legítima defesa.

O contexto importa

A prioridade é escapar. Em uma situação de violência, o spray deve ser encarado como um recurso para criar uma oportunidade de fuga, e não como uma arma para iniciar ou prolongar um confronto. A recomendação é procurar distância do agressor assim que houver uma oportunidade, buscar um ambiente protegido e acionar ajuda. Depois que a ameaça termina, o uso do dispositivo também deve cessar. Perseguir o agressor, continuar a utilização do produto ou empregá-lo como forma de vingança pode ultrapassar os limites da legítima defesa e trazer consequências jurídicas.

Quem pode comprar

A Lei nº 15.474/2026 estabelece que mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir e possuir o produto, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação. Entre as exigências estão a apresentação de documento oficial com fotografia, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. O aerossol deve atender aos requisitos técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes e possui regras específicas de comercialização e utilização.  A lei também estabelece que o produto seja de uso individual e intransferível.

Não é qualquer spray

A legislação não criou uma autorização genérica para qualquer tipo de substância em aerossol. O texto trata especificamente do aerossol de extratos vegetais destinado à defesa pessoal e estabelece parâmetros para sua composição, classificação e comercialização. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito e não estão abrangidos pela autorização destinada à defesa pessoal das mulheres. Por isso, a aquisição deve ocorrer dentro das condições estabelecidas pela legislação e de produto que esteja de acordo com as exigências regulamentares.

Como usar com segurança

Conhecer o equipamento antes de uma emergência é uma das principais medidas de segurança. A mulher que adquirir o produto deve: ler e seguir as instruções do fabricante; verificar prazo de validade e condições de armazenamento; evitar deixar o dispositivo ao alcance de crianças; protegê-lo contra acionamento acidental; conhecer previamente os limites legais de utilização; priorizar a fuga e o pedido de ajuda diante de uma situação de violência.

Também é preciso atenção ao ambiente. Por ser um aerossol, o produto pode atingir involuntariamente outras pessoas, especialmente em locais fechados ou com pouca ventilação. O uso deve ser direcionado exclusivamente à situação de ameaça, evitando colocar terceiros em risco.

O que pode transformar defesa em excesso 

A existência do spray não significa que qualquer utilização estará automaticamente protegida pela legítima defesa. A legislação exige que a reação seja proporcional e moderada diante da agressão. Por isso, não é adequado utilizar o dispositivo: para intimidar alguém; durante uma discussão sem agressão; como forma de vingança; contra uma pessoa que deixou de representar perigo. A lógica é justamente a inversa: usar o mínimo necessário para interromper o perigo e sair da situação.

Violência vai muito além do feminicídio

Os 848 feminicídios registrados nos primeiros sete meses de 2026 representam apenas uma das faces da violência contra as mulheres. A legislação brasileira reconhece também violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica, por exemplo, pode aparecer em ameaças, perseguição, humilhação, chantagem, controle e isolamento. Muitas vezes, esses comportamentos antecedem episódios mais graves de violência física. Outro dado mostra a dificuldade de garantir proteção mesmo depois que a vítima procura a Justiça. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 18,3% das 555.001 medidas protetivas concedidas em 2024 foram descumpridas. Ou seja: para milhares de mulheres, obter uma decisão judicial não significa necessariamente que o risco desapareceu.

Uma ferramenta, não uma solução

O spray pode oferecer uma possibilidade adicional de defesa em uma situação emergencial, mas não substitui medidas protetivas, policiamento, investigação, atendimento especializado, políticas de prevenção ou responsabilização dos agressores. A própria Lei nº 15.474/2026 prevê a criação de um programa nacional de capacitação em defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo para mulheres. A proposta inclui orientação sobre os limites da legítima defesa e sobre o uso responsável do dispositivo.

Informação também é proteção

Em situações de violência ou ameaça, mulheres podem ligar para o 180, serviço nacional que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, com atendimento 24 horas. Quando existe risco imediato à vida ou à integridade física, a prioridade deve ser sair do local de perigo, procurar um ambiente seguro e acionar os serviços de emergência. A nova legislação amplia uma possibilidade de defesa individual. Mas o combate à violência de gênero exige muito mais do que um dispositivo de proteção.

Em um país que ainda registra centenas de feminicídios em poucos meses, a discussão sobre defesa pessoal ganha urgência. O spray pode ajudar a interromper uma agressão, mas a responsabilidade pelo enfrentamento da violência continua sendo de toda a sociedade e, principalmente, das estruturas públicas responsáveis por prevenir, proteger e responsabilizar. A regra fundamental permanece: legítima defesa serve para proteger uma mulher diante de um perigo concreto, não para transformar a vítima em agressora.

 

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