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Homem tenta retirar sobrenome “Flor” por causa de piadas, mas Justiça nega pedido

Autor alegou sofrer desde a infância com comentários depreciativos e brincadeiras de mau gosto; TJSP considerou que constrangimentos relatados não justificam alteração do registro civil

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
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RG — Crédito: Agência Brasil

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Um homem que tentou retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil por alegar que sofria piadas e comentários depreciativos desde a infância teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de primeira instância e concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a exclusão.

O caso foi julgado inicialmente pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, na capital paulista. O autor sustentava que convivia há anos com brincadeiras e comentários de mau gosto relacionados ao sobrenome e argumentava que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta.

A legislação brasileira admite alterações no registro civil em determinadas circunstâncias, inclusive diante de situações justificadas de constrangimento. No caso do sobrenome “Flor”, entretanto, a Justiça considerou que os argumentos apresentados não demonstraram uma situação vexatória capaz de justificar a mudança.

 

Esposa também adotou “Flor”

Na primeira instância, a juíza Priscilla Miwa Kumode considerou genéricos e pouco convincentes os argumentos apresentados pelo homem. Um detalhe também chamou a atenção da magistrada: a própria esposa do autor havia adotado o sobrenome “Flor”.

A sentença foi questionada no TJSP, mas o resultado não mudou.

Relator do recurso, o desembargador Elcio Trujillo considerou que a decisão de primeira instância havia analisado adequadamente tanto os argumentos apresentados quanto as provas existentes no processo.

Segundo o magistrado, os fatores apresentados pelo autor poderiam representar insatisfação e constrangimento, mas não possuíam respaldo legal suficiente para permitir a alteração pretendida.

Com isso, a 10ª Câmara de Direito Privado manteve o sobrenome “Flor” no registro civil.

O julgamento foi unânime. Também participaram os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.

 

Quando o sobrenome pode ser retirado?

Embora o pedido tenha sido rejeitado nesse caso, decisões judiciais mostram que a retirada de um sobrenome não é impossível.

O próprio TJSP, por exemplo, já autorizou a exclusão do sobrenome paterno em situações nas quais ficaram comprovados abandono afetivo e material e sofrimento causado pela manutenção do nome familiar.

A diferença está justamente na demonstração de uma razão concreta para a mudança. No caso agora julgado, o Tribunal entendeu que as piadas e brincadeiras relatadas pelo autor, da maneira como foram apresentadas no processo, não comprovaram situação suficientemente grave para afastar o sobrenome familiar.

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