Vazamento de valor sigiloso leva TCE a barrar licitação do DER em rodovias entre Toledo e Assis
Tribunal de Contas aponta divulgação indevida de orçamento confidencial e suspende concorrência para obras nas rodovias PR-239 e PR-317
Créditos: Divulgação
Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, após a constatação da divulgação indevida de um valor aproximado de uma contratação cujo orçamento havia sido formalmente declarado sigiloso. O certame previa a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução das obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, em um trecho de 40 quilômetros entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná.
A licitação, que teria as propostas de preços abertas no dia 4 de março, foi suspensa após Representação da Lei de Licitações apresentada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, unidade responsável pela fiscalização de órgãos estaduais ligados à área de infraestrutura, incluindo o DER-PR.
No processo, a inspetoria apontou que, durante ação de acompanhamento, identificou impropriedade grave na divulgação do valor global aproximado da contratação, mesmo com a autarquia estadual tendo optado formalmente pelo sigilo orçamentário. Auditores do Tribunal constataram a existência de peças publicitárias e comunicados institucionais que revelaram uma estimativa muito próxima do valor real da obra, esvaziando, na prática, a finalidade do sigilo.
Segundo o relatório técnico, a divulgação do valor aproximado comprometeu a isonomia do certame ao criar assimetria de informações entre potenciais licitantes, com risco direto à competitividade. A inspetoria ressaltou que, embora a Lei Federal nº 14.133/2021 permita o sigilo do orçamento estimado em situações justificadas, a exposição do valor rompeu a confidencialidade e fragilizou a motivação apresentada pelo próprio órgão para adotar esse modelo.
Mesmo após o episódio, o DER-PR optou por republicar o edital mantendo o orçamento sob sigilo, sem reavaliar os fundamentos da decisão nem as consequências jurídicas previstas no Decreto Estadual nº 10.086/2022, que veda a divulgação indevida de informações protegidas no âmbito da administração pública estadual.
Diante disso, a unidade técnica do Tribunal requereu que o DER-PR seja obrigado a republicar o edital, desta vez com afastamento do sigilo orçamentário e ampla divulgação dos itens de custo que compõem o orçamento, além da reabertura do prazo de propostas por 60 dias.
Defesa
Em sua manifestação, o DER-PR sustentou que não houve divulgação dos valores exatos do orçamento interno e que a menção a um valor global aproximado não comprometeria, por si só, o sigilo previsto na legislação. A autarquia argumentou ainda que a divulgação teve caráter genérico, não integrou formalmente o procedimento licitatório e não revelou os valores unitários que compõem o orçamento detalhado.
O órgão também reiterou que o uso do orçamento sigiloso teria como objetivo incentivar propostas baseadas nos custos reais dos licitantes, evitando a simples aplicação de descontos sobre o valor estimado da contratação.
Prevenir “ancoragem”
Ao conceder a cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que o valor divulgado por um periódico com sede em Toledo apresentou diferença estimada de apenas 1% em relação ao valor real da contratação, o que, segundo ele, descaracterizou completamente o sigilo adotado.
Para Requião, o orçamento sigiloso existe justamente para evitar a chamada “ancoragem”, quando licitantes utilizam o valor máximo como referência automática para formular suas propostas. “Uma vez explicitado o motivo do sigilo, a subsistência do ato depende da permanência de sua razão determinante”, afirmou em despacho.
O relator também ressaltou que a divulgação extraoficial do valor aproximado comprometeu a igualdade de condições entre as concorrentes, já que apenas parte dos interessados teve acesso à informação fora dos canais oficiais do edital.
“O restabelecimento da publicidade oficial do orçamento mostra-se necessário para recompor as condições de disputa e preservar a competitividade do certame”, pontuou.
O DER-PR foi intimado a cumprir imediatamente a decisão e a apresentar defesa no prazo de 15 dias. A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revertida, permanecerá em vigor até o julgamento do mérito da Representação.
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