Umuarama retoma licitação para coleta de resíduos após decisão do TCE
Conselheiro Fernando Guimarães revogou a suspensão do processo ao considerar a importância do serviço para a saúde pública e a necessidade de análise técnica mais aprofundada das supostas irregularidades apontadas
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que havia suspendido a licitação para contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos em Umuarama, no Noroeste do Estado. O certame, estimado em R$ 7,1 milhões, poderá ter prosseguimento enquanto seguem as análises técnicas sobre possíveis irregularidades apontadas no edital.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo de Representação da Lei de Licitações apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (Sispumu). A entidade questionou aspectos do Pregão Eletrônico nº 3/2026, o que levou o TCE a determinar, em fevereiro, a paralisação do procedimento licitatório e a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária.
Em sua defesa, a Prefeitura de Umuarama apresentou novos documentos para demonstrar a regularidade dos valores estimados para a contratação. Segundo o município, os custos relacionados à mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) foram calculados com base nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis e nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.
A administração municipal também argumentou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízos à população, uma vez que os serviços de limpeza urbana são considerados essenciais para a saúde pública e para a preservação das condições sanitárias da cidade.
Ao analisar os novos elementos apresentados pela prefeitura, o relator concluiu que parte dos indícios de irregularidades inicialmente identificados foi afastada, ao menos em uma avaliação preliminar. Além disso, destacou que a continuidade da paralisação poderia comprometer a prestação de um serviço essencial e prolongar a dependência de contratos emergenciais.
Na decisão, Fernando Guimarães ressaltou ainda a elevada complexidade técnica do processo licitatório, envolvendo aspectos como modelagem administrativa, composição de custos e análise da vantajosidade econômica da terceirização. Para ele, essas questões exigem uma avaliação mais aprofundada por parte dos órgãos técnicos do Tribunal, incompatível com a fase inicial de análise.
Dessa forma, o conselheiro considerou mais adequado permitir o andamento da licitação, sem que isso represente aprovação definitiva do edital ou encerramento das investigações.
Segundo o relator, a revogação da cautelar não impede que o TCE continue apurando eventuais irregularidades relacionadas ao planejamento da contratação, à existência de possível sobrepreço, à compatibilidade dos custos estimados com os parâmetros legais e de mercado ou mesmo a eventual responsabilização de agentes públicos.
A decisão consta no Despacho nº 633/2026, publicado em 25 de maio no Diário Eletrônico do TCE-PR. Embora já esteja em vigor, a medida ainda deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno. O mérito da Representação da Lei de Licitações também será analisado posteriormente pelos conselheiros da Corte.
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