Corbelia  Agosto

TSE pode suspender diretórios que não prestam contas, diz Toffoli

Ministro do STF defendeu constitucionalidade de regras do TSE e afirmou que suspensão exige processo específico, com defesa e decisão definitiva

Por Gazeta do Paraná

TSE pode suspender diretórios que não prestam contas, diz Toffoli Créditos: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem a suspensão da anotação de diretórios partidários que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral.

O posicionamento foi apresentado em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido da Renovação Democrática (PRD) e pelo Solidariedade. As legendas sustentam que a Justiça Eleitoral teria criado uma sanção não prevista em lei. Para os partidos, a consequência para a falta de prestação de contas deveria se limitar à suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.

Toffoli, porém, afirmou que o TSE apenas estabeleceu um procedimento para cumprir decisão anterior do próprio STF. Em 2019, ao julgar a ADI 6.032, a Corte determinou que a suspensão do registro ou da anotação de órgãos partidários não poderia ocorrer de forma automática pela ausência de prestação de contas.

A partir dessa decisão, o TSE editou novas regras prevendo que a suspensão deve ocorrer em processo específico, assegurando contraditório e ampla defesa, além de exigir decisão definitiva.

Para o ministro, a regulamentação não representa criação de uma nova punição, mas uma forma de dar efetividade à decisão do STF. Segundo ele, as medidas também contribuem para ampliar a transparência e a responsabilidade dos partidos.

Toffoli também rejeitou a tentativa de permitir que diretórios suspensos continuem realizando atos eleitorais por meio do órgão nacional da legenda. Na avaliação do ministro, isso poderia esvaziar os efeitos da suspensão, que deve permanecer como medida excepcional.

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