TRT-PR lidera índice nacional de conciliação e reduz tempo de julgamento em 2024
Tribunal do Paraná teve o maior índice de acordos do país em 2024 e conseguiu acelerar os julgamentos mesmo com o aumento de processos

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) voltou a se destacar nacionalmente em 2024. Segundo o Relatório de Gestão publicado recentemente, o TRT-PR alcançou o maior índice de conciliação do país entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com 55% das 118,2 mil novas ações resultando em acordo. Isso significa que cerca de 60 mil processos foram solucionados por meio do diálogo entre as partes — um crescimento de mais de 22% em relação a 2023.
Além disso, o Tribunal também avançou na celeridade processual. O tempo médio de tramitação de ações trabalhistas foi reduzido em todos os níveis. Nas 97 Varas do Trabalho do estado, o tempo caiu de 190 para 163 dias (redução de aproximadamente um mês). Já no 2º grau, os desembargadores e desembargadoras julgaram os processos em média em 106 dias — 25 dias a menos do que no ano anterior.
De acordo com o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, os resultados refletem o esforço coletivo de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores do Tribunal, especialmente diante do aumento no volume de trabalho. “Em 2024, recebemos cerca de 120 mil novos processos no 1º grau, número 20% maior que o registrado em 2023. Mesmo assim, conseguimos melhorar os índices de conciliação e julgamento, o que demonstra o comprometimento de toda a equipe”, destacou.
Clique aqui para acessar na íntegra do o Relatório de Gestão de 2024 do TRT-PR (https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8909947)
Clique aqui para consultar a edição de anos anteriores do Relatório de Gestão (https://www.trt9.jus.br/portal/paginaDownload.xhtml?id=1481)
As informações fazem parte do Relatório de Gestão 2024, disponível na página de Prestação de Contas do portal da Transparência do TRT-PR. O documento reúne dados e análises sobre a gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Tribunal, em conformidade com os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
O relatório é exigido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como parte do processo de prestação de contas de toda a Administração Pública Federal, seguindo a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e a Decisão Normativa TCU nº 198/2022. Sua elaboração é coordenada pela Secretaria de Governança, Estratégia e Estatística (SGF), com apoio da Presidência e colaboração das diversas unidades do Tribunal. A diagramação final é feita pela Assessoria de Comunicação.