CNJ derruba monopólio de cartórios e garante pluralidade na publicidade legal

Decisão do CNJ proíbe exigência de exclusividade em portais de cartórios e devolve pluralidade às publicações legais no país.

Por Da Redação

CNJ derruba monopólio de cartórios e garante pluralidade na publicidade legal Créditos: Romulo Cerpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão considerada histórica para a liberdade de imprensa e a transparência no país. No processo nº 0007505-66.2023.2.00.0000, três entidades, a Associação Nacional de Jornais (Anj), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação de Jornais do Interior do Brasil (Adjori-Br) denunciaram práticas adotadas por corregedorias estaduais que exigiam a publicação de atos extrajudiciais apenas em portais mantidos por associações de cartórios, como o ONR e o RIB.

Segundo as entidades, essa obrigatoriedade criava um “monopólio disfarçado”, tirando de cidadãos e empresas o direito de escolher onde publicar e contrariando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e livre concorrência.

O CNJ foi direto: não é permitido exigir o uso exclusivo de plataformas privadas para esses atos, pois isso concentra mercado e esvazia o princípio da publicidade. O órgão destacou a importância dos meios eletrônicos, mas também reforçou que jornais de grande circulação continuam exercendo papel essencial na divulgação de informações de interesse público.

Algumas Corregedorias já começaram a se adequar à decisão. Um exemplo é a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, que publicou o Provimento nº 30/2025 determinando que a publicidade seja feita em jornais eletrônicos de grande circulação e devidamente registrados.

Para o presidente da Abralegal, Wlamir Araújo, a decisão é um passo importante para fortalecer a transparência nas publicações legais. “Os jornais ainda não são exclusivos, mas conseguimos avançar na direção de dar mais visibilidade aos editais extrajudiciais. O impacto a longo prazo será o retorno dessas publicações aos jornais de grande circulação”, afirmou.

Segundo ele, os jornais tradicionais têm se adaptado às novas realidades tecnológicas, o que amplia o acesso da população às informações oficiais. E essa modernização dos veículos tradicionais amplia a possibilidade de acesso do público. “Hoje os jornais tradicionais estão migrando para serem multiplataforma, dando ao leitor mais canais de informação”, disse.

O diretor de Relações Institucionais da ANJ, Júlio César Vinha, defende que os jornais têm maior alcance e credibilidade. “A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, afirmou.

Publicidade legal

Publicar um edital vai muito além de cumprir uma exigência burocrática. Trata-se de um instrumento que garante direitos fundamentais, informando a sociedade sobre atos que podem impactar diretamente a vida de cidadãos, como intimações, notificações de devedores, proclamas de casamento e processos de usucapião.

Um levantamento feito na plataforma SimilarWeb mostra que o portal e-Proclamas, mantido pela Arpen-Br, recebeu apenas 31.038 visitas em um mês. Enquanto isso, jornais de grande circulação registram audiências expressivas e verificáveis, alcançando facilmente centenas de milhares e, em muitos casos, milhões de visualizações mensais. Esse alcance garante que a publicidade legal cumpra seu papel de dar ampla ciência aos atos oficiais.

Trocar jornais por portais de baixa audiência enfraquece o princípio da publicidade e aumenta o risco de que informações importantes passem despercebidas. Atos oficiais ficariam restritos a canais pouco conhecidos e sem transparência sobre seu alcance real.

Os jornais, impressos ou digitais, contam com métricas auditadas, visibilidade em mecanismos de busca e histórico de credibilidade. Já os sites cartorários, sem a mesma capilaridade e reconhecimento, não oferecem a mesma segurança jurídica nem a mesma garantia de que a população será devidamente informada.

Pluralismo

O advogado responsável pela petição que levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera a decisão um marco importante para o país. Segundo ele, o entendimento do órgão reforça que a inovação tecnológica deve andar lado a lado com a legalidade e a liberdade econômica, sem criar monopólios ou restringir o acesso à informação, prejudicando a cidadania e a imprensa.

A expectativa é que esse precedente sirva de orientação para que administrações públicas, cartórios e demais órgãos respeitem o pluralismo, a liberdade de escolha e a função social da imprensa. Para especialistas, a publicidade legal é uma garantia ao cidadão e precisa ser tratada com a seriedade e a abrangência que sempre justificaram sua existência.

No trecho final da decisão, o CNJ determinou: “Ante o exposto, dou parcial provimento ao pedido de providências formulado para que os Tribunais de Justiça de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios adaptem suas normas administrativas extraindo dos dispositivos qualquer menção a que a publicação eletrônica de editais de intimação, notificação ou de qualquer outro ato cartorário seja feita por determinado portal, site, serviço ou prestador específico, seja ele mantido por Associação de Registradores ou não.”

Com isso, o CNJ deixa claro que jornais de grande circulação, especialmente em suas versões digitais, devem continuar recebendo e publicando matérias legais e atos oficiais emitidos por cartórios de todo o Brasil. A medida garante maior alcance, transparência e acesso à informação para toda a população.

Acesse nosso canal no WhatsApp