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TRF-4 absolve duas mulheres acusadas de integrar plano do PCC contra Sergio Moro

Tribunal concluiu que não havia provas suficientes para condenar duas mulheres por organização criminosa. Demais condenações relacionadas ao plano atribuído ao PCC contra Sergio Moro foram mantidas

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TRF-4 absolve duas mulheres acusadas de integrar plano do PCC contra Sergio Moro Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu Oscalina Lima Graciote e Hemilly Adriane Mathias Abrantes, que haviam sido condenadas em primeira instância por suposta participação em um plano atribuído ao Primeiro Comando da Capital (PCC) para realizar ataques contra autoridades, entre elas o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

As duas haviam sido condenadas pela Justiça Federal do Paraná, em janeiro de 2025, a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de organização criminosa.

Ao analisar os recursos das defesas, o TRF-4 concluiu que não havia provas suficientes para comprovar o vínculo das duas com a facção criminosa.

Tribunal afasta participação em organização criminosa

Segundo a decisão, as investigações indicaram que a atuação das duas mulheres estaria restrita à ocultação de bens.

Para os desembargadores, essa conduta poderia, em tese, caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, mas essa acusação não fazia parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Dessa forma, o tribunal entendeu que não era possível manter a condenação por organização criminosa apenas com base nos elementos apresentados no processo.

Condenações dos principais réus são mantidas

Apesar das absolvições, o TRF-4 manteve integralmente as condenações de seis acusados apontados como integrantes do grupo responsável pelo planejamento dos crimes.

Entre eles estão Franklin da Silva Correa e Herick da Silva Soares, condenados a 11 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de extorsão mediante sequestro e organização criminosa.

Também foram mantidas as condenações de Aline Arndt Ferri, Cintia Aparecida Pinheiro Melesqui e Aline Lima Paixão, que receberam penas de oito anos de prisão, em regime semiaberto.

Outros três réus obtiveram decisões parcialmente favoráveis.

Lucimário Rodrigues de Oliveira foi absolvido da acusação de tentativa de extorsão mediante sequestro, embora tenham sido mantidas outras condenações.

Já Eduardo Martins Souza teve o regime inicial de cumprimento da pena alterado para aberto, enquanto Claudinei Gomes Carias conseguiu redução parcial da pena após revisão da dosimetria.

Investigação apontou plano contra autoridades

As investigações da Polícia Federal indicaram que integrantes do PCC planejavam cometer homicídios e extorsões mediante sequestro em pelo menos cinco estados brasileiros.

Entre os principais alvos estava o então senador eleito Sergio Moro, ex-ministro da Justiça.

Segundo a apuração, os suspeitos monitoraram Moro e sua família durante meses, alugaram imóveis próximos a endereços ligados ao parlamentar e utilizavam o codinome "Tokio" para se referir a ele nas conversas interceptadas.

A Polícia Federal também apontou que o grupo alugou três casas e um apartamento em Curitiba entre setembro e dezembro de 2022, utilizando documentos falsos ou de terceiros. De acordo com a investigação, os imóveis eram financiados com recursos provenientes do narcotráfico.

Além de Moro, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, conhecido por atuar em investigações contra o PCC, também estava entre os alvos do grupo criminoso.

Material apreendido reforçou investigação

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu um caderno com anotações sobre a rotina de Sergio Moro, da deputada federal Rosângela Moro e dos filhos do casal.

O material continha endereços, informações patrimoniais e outros dados pessoais da família.

Os investigadores também afirmaram ter encontrado registros que indicavam a existência de armas à disposição da organização criminosa, reforçando a hipótese de preparação para a prática dos crimes.

Defesas comemoram absolvições

Após a decisão, as defesas das duas mulheres afirmaram que o julgamento corrigiu uma injustiça.

O advogado de Hemilly Adriane Mathias Abrantes, Jean Paulo Pereira, sustentou que o tribunal reconheceu que sua cliente não mantinha qualquer vínculo com os demais investigados nem integrava organização criminosa.

Já o advogado de Oscalina Lima Graciote, Gustavo Polido, afirmou que a acusação contra sua cliente estava baseada apenas no fato de ela ter sido casada com um dos réus.

Segundo a defesa, o TRF-4 concluiu que não havia prova de vínculo estável e permanente com a facção nem conhecimento sobre suas atividades ilícitas, requisitos considerados essenciais para a condenação pelo crime de organização criminosa.

Com informações do G1

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