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TRE-PR multa Filipe Barros em R$ 20 mil por propaganda negativa contra Gleisi

Candidato ao Senado pelo Paraná foi punido por quatro anúncios impulsionados nas redes sociais; decisão aponta que conteúdo pago foi usado para ampliar críticas contra a adversária

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TRE-PR multa Filipe Barros em R$ 20 mil por propaganda negativa contra Gleisi Créditos: Filipe Barros

O candidato ao Senado pelo Paraná Filipe Barros (PL) foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra a candidata Gleisi Hoffmann (PT).

A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Cláudia Cristina Cristofani em uma ação apresentada pela campanha de Gleisi. Segundo a representação, Barros contratou quatro anúncios pagos com um vídeo que fazia críticas à candidata por não ter participado de um debate eleitoral.

De acordo com a decisão, os anúncios alcançaram aproximadamente 1,9 milhão de impressões e tiveram custo estimado de R$ 26,5 mil.

A campanha de Barros argumentou que o conteúdo representava uma crítica política legítima, baseada em um fato da campanha, a ausência de Gleisi no debate. A defesa também afirmou que o termo “covarde” usado no vídeo havia sido dito por apoiadores, e não pelo próprio candidato.

O que decidiu a Justiça Eleitoral

Na decisão, a magistrada entendeu que o conteúdo ultrapassou a finalidade permitida para o impulsionamento eleitoral.

Segundo Cristofani, a legislação permite o uso de publicidade paga na internet para promover ou beneficiar a candidatura de quem contrata o anúncio. O impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar o alcance de propaganda negativa contra adversários.

A juíza também considerou que Barros estava presente no evento em que os apoiadores fizeram as manifestações e que a campanha contratou o impulsionamento do vídeo que registrava as falas, acompanhado de texto e legenda com críticas a Gleisi.

“O conjunto desses elementos evidencia que a publicação não se restringe à promoção da candidatura contratante, mas utiliza o alcance remunerado para difundir mensagem de caráter negativo dirigida à candidata adversária”, afirmou a magistrada.

A decisão estabeleceu multa de R$ 5 mil por anúncio, totalizando R$ 20 mil.

Além da multa, a campanha de Barros ficou proibida de realizar novos impulsionamentos do conteúdo. A divulgação orgânica da publicação, sem pagamento para ampliar o alcance, permanece permitida nos termos da decisão.

Candidato pode recorrer

A decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral em primeira instância e ainda pode ser contestada pela defesa de Filipe Barros.

O caso ocorre durante a campanha para o Senado no Paraná. A propaganda eleitoral na internet está sujeita às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas do TRE-PR e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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