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TRE-PR manda campanha de Moro retirar posts que apontavam vitória no 1º turno

Juíza considerou que publicações poderiam levar eleitor a entender que percentual havia sido apontado diretamente por pesquisa eleitoral

Por Gazeta do Paraná

TRE-PR manda campanha de Moro retirar posts que apontavam vitória no 1º turno Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar, que a campanha do candidato ao Governo do Paraná, senador Sergio Moro (PL), retire das redes sociais publicações que apontavam uma vitória no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (27) pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, que deu prazo de um dia para a retirada dos conteúdos. A determinação também alcança o candidato a vice na chapa, Edson Vasconcelos (PL).

A ação foi apresentada pela coligação A Mudança Continua, formada por Republicanos, MDB, Democratas, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista. O grupo questionou publicações em que a campanha afirmava: “Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”.

Segundo a coligação, entretanto, a pesquisa realizada pelo instituto Neokemp havia apontado originalmente 46,9% das intenções de voto para Moro. O percentual de 52,1% teria sido obtido posteriormente pela campanha a partir de um novo cálculo.

O levantamento registrou ainda 4% de votos brancos e nulos e 6,1% de eleitores indecisos. Para chegar aos 52,1%, a campanha excluiu esses grupos da base de cálculo e considerou apenas os eleitores que declararam preferência por algum candidato.

A defesa de Moro argumentou que os indecisos não representam votos destinados aos demais concorrentes e que a exclusão permitiria apresentar uma projeção entre os eleitores que já haviam definido seu voto.

Para a magistrada, contudo, o problema não está apenas na possibilidade de realizar o cálculo, mas na forma como o resultado foi apresentado ao eleitorado. Segundo ela, os 52,1% apareciam nas publicações associados diretamente à pesquisa Neokemp e ao registro do levantamento na Justiça Eleitoral.

“Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto de pesquisa e divulgar cálculo derivado desses dados”, escreveu a juíza.

Na avaliação de Adriana Simette, as publicações não deixavam claro que os 52,1% eram resultado de um cálculo realizado pela própria campanha após a exclusão de eleitores indecisos e daqueles que declararam votos brancos ou nulos.

A liminar determinou a retirada de cinco publicações do Instagram e do Facebook. Moro e Edson Vasconcelos também deverão preservar cópias dos conteúdos durante 60 dias.

Os dois foram citados para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral ainda deverá se manifestar antes da análise definitiva do caso pelo TRE-PR.

A decisão é liminar e, portanto, não representa ainda o julgamento final da ação, que continuará tramitando na Justiça Eleitoral.

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