TJ faz TCE recuar e destrava desestatização da Celepar no Paraná
Entenda a disputa institucional entre Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas no processo de venda da estatal
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A desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar, entrou em uma sequência de decisões que envolveram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O embate resultou na derrubada de medidas cautelares que suspendiam o processo e levou o TCE a recuar na paralisação da venda da estatal.
A privatização está prevista para ocorrer na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, com leilão agendado para 17 de março. Duas cautelares que impediam o avanço do procedimento foram afastadas, e o cronograma voltou a tramitar.
A primeira suspensão
O impasse começou em setembro, quando o Tribunal de Contas suspendeu o processo de privatização. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, a partir de Representação apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE, responsável pela fiscalização da companhia.
A decisão determinou a interrupção imediata do processo e abriu prazo para que o governo apresentasse esclarecimentos. O despacho apontou fragilidades que poderiam expor o Estado a riscos financeiros e comprometer a continuidade de políticas públicas executadas com apoio da Celepar.
Entre os principais pontos levantados estavam a ausência de estudos técnicos suficientes para mitigar riscos decorrentes da saída do Estado do controle acionário, a falta de estrutura mínima nas secretarias para absorver atividades da empresa e a dependência tecnológica do Poder Executivo em relação aos sistemas desenvolvidos pela estatal.
A Inspetoria também apontou inexistência de política formal de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e inconsistências nas justificativas técnicas e jurídicas para a privatização.
A cautelar não analisou o mérito da desestatização, mas condicionou a continuidade do processo à apresentação integral da documentação.
Ratificação pelo Pleno
Em dezembro, o Pleno do Tribunal de Contas ratificou a medida cautelar. A homologação manteve a suspensão enquanto a Corte aprofundava a análise dos documentos encaminhados pelo Executivo.
Na decisão colegiada, os conselheiros reforçaram a necessidade de planejamento técnico prévio e recomendaram que o governo elaborasse um cronograma para implantação de uma Política de Governança em Tecnologia da Informação, incluindo a internalização de atividades estratégicas antes da eventual transferência do controle da empresa à iniciativa privada.
Criada em 1964, a Celepar tem 95% do capital social sob controle do governo estadual e mantém contratos com diversos órgãos públicos, incluindo o próprio Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.
A intervenção do TJPR
O cenário mudou no início deste mês, quando o desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou medida proferida pelo conselheiro Fábio Camargo em processo de fiscalização que resultou na paralisação temporária da desestatização.
Na decisão, o magistrado apontou risco de decisões conflitantes dentro do próprio Tribunal de Contas e reconheceu vício de impedimento na atuação administrativa do conselheiro, com base no Regimento Interno do TCE, que impede conselheiro de relatar processo originado da Inspetoria que superintende.
O desembargador afirmou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízo financeiro significativo ao Estado, considerando o impacto do procedimento. Ele destacou que permitir decisões paralelas sobre o mesmo tema comprometeria os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Com a decisão judicial, a paralisação perdeu efeito.
O recuo do TCE
Após a manifestação do Tribunal de Justiça e a consolidação da relatoria preventiva no gabinete do conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas deixou de manter a suspensão do processo.
Na prática, a Corte recuou da paralisação que havia sido confirmada anteriormente pelo Pleno, permitindo que os trâmites administrativos voltassem a avançar.
O processo de desestatização segue sendo acompanhado pelo TCE no âmbito do processo específico sob relatoria preventiva, mas sem impedimento cautelar vigente.
O que está em discussão
A disputa institucional expôs divergências sobre o ritmo e a forma da desestatização.
De um lado, a área técnica do Tribunal de Contas apontou necessidade de estudos adicionais, estruturação de governança em tecnologia e mitigação de riscos relacionados à dependência dos sistemas desenvolvidos pela estatal.
De outro, o entendimento consolidado após a decisão do Tribunal de Justiça foi de que a paralisação, nas circunstâncias apresentadas, poderia gerar insegurança jurídica e prejuízo financeiro ao Estado.
A desestatização é conduzida com base na Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa. O governo sustenta que a medida busca ampliar a competitividade e permitir maior agilidade tecnológica.
Com a derrubada das cautelares e o recuo na suspensão, o processo volta ao curso previsto, enquanto o Tribunal de Contas mantém a fiscalização dos atos administrativos.
