TJ/MG condena órgão de proteção ao crédito a indenizar consumidor por vazamento de dados pessoais

Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais após compartilhar informações sem consentimento, em desacordo com a LGPD

Por Gazeta do Paraná

TJ/MG condena órgão de proteção ao crédito a indenizar consumidor por vazamento de dados pessoais Créditos: Freepik

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um órgão de proteção ao crédito ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve seus dados pessoais compartilhados de forma indevida e sem consentimento, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O caso teve início após o consumidor descobrir, por meio de certificação emitida pela própria empresa, que suas informações pessoais foram divulgadas irregularmente nos anos de 2020 e 2021. Inconformado, ele acionou a Justiça para impedir a continuidade do compartilhamento por terceiros não autorizados e requereu indenização de R$ 20 mil pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o órgão de crédito alegou não ter cometido qualquer ato ilícito. A alegação foi acolhida em primeira instância, que negou o pedido de indenização. No entanto, ao recorrer ao TJ/MG, o consumidor teve seu pleito parcialmente atendido.

O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que instituições que não adotam medidas eficazes de segurança estão em desconformidade com a LGPD. “A lei assegura ao consumidor a proteção de seus dados pessoais. A negligência da instituição em impedir o acesso indevido a essas informações configura infração às normas vigentes”, afirmou o magistrado.

O desembargador também reconheceu a hipossuficiência do consumidor diante do poder econômico da empresa, fator que, segundo ele, reforça o direito à reparação. “Constatada a vulnerabilidade do consumidor, os pagamentos das indenizações devem ser realizados de forma direta e proporcional à gravidade do dano.”

Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do consumidor e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, consolidando mais um precedente relevante no âmbito da proteção de dados pessoais no país.

Com informações do TJMG

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