TCE suspende licitação de R$ 48 milhões em Curitiba por falhas graves nos critérios de avaliação
Suspensão atinge pregão após o TCE identificar inconsistências e risco de avaliação subjetiva na prova de conceito
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O Pregão Eletrônico nº 144/2025, lançado pela Secretaria Municipal de Educação de Curitiba para a contratação de uma plataforma educacional baseada em Inteligência Artificial, foi suspenso cautelarmente por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O certame tem valor estimado em R$ 48,4 milhões e previa a formação de professores da rede municipal de ensino da capital.
A licitação foi alvo de uma Representação da Lei de Licitações, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa LJS Negócios Ltda., com sede em Guarulhos (SP). Segundo a representação, o edital apresenta contradições e falhas relevantes, especialmente no Anexo V, que trata da chamada prova de conceito etapa que deveria estabelecer critérios objetivos para eliminação e classificação das propostas.
Relator do processo, o conselheiro Durval Amaral afastou parte das alegações iniciais, entendendo que serão analisadas no mérito da instrução processual. No entanto, chamou atenção para inconsistências consideradas sensíveis: pontos relativos à prova de conceito que não constam no Termo de Referência e a ausência de estudo técnico prévio que justificasse a definição dos quesitos exigidos pelo município.
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Para o relator, a forma como o edital foi estruturado abre margem para distorções graves. “Da maneira como estão previstos os requisitos, subsiste a possibilidade de a vencedora não os atender e, ainda assim, ser contratada, caso a prova de conceito não seja realizada”, destacou Amaral. Ele também alertou que os critérios podem ser excessivos, com potencial para eliminar soluções tecnicamente adequadas, caso a prova seja aplicada de forma discricionária.
Após ser notificado da decisão liminar, o Município de Curitiba, por meio da Procuradoria-Geral, protocolou pedido de reconsideração, contestando os fundamentos da suspensão. A Secretaria Municipal de Educação e a Superintendência de Gestão Educacional, bem como seus representantes legais, foram citados e têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A decisão consta no Despacho nº 1.695/2025, assinado em 16 de dezembro e publicado em 13 de janeiro na edição nº 3.593 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A medida cautelar ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno, cujas sessões retornam no dia 28 de janeiro. Caso não seja revogada, a suspensão permanece válida até o julgamento do mérito pelo colegiado.
A contratação milionária, voltada ao uso de Inteligência Artificial na formação de professores, agora ficará paralisada até que o Tribunal de Contas esclareça se houve ou não violação aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade no processo licitatório.
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