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TCE-PR suspende licitação de R$ 3,8 milhões para estacionamento rotativo em Guarapuava

Medida cautelar aponta irregularidades no edital, divergências de valores e restrições à competitividade no processo

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR suspende licitação de R$ 3,8 milhões para estacionamento rotativo em Guarapuava Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 37/2026, lançado pela Prefeitura de Guarapuava para contratação de empresa responsável pela implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo no município.

A medida cautelar foi emitida de forma monocrática pelo conselheiro Durval Amaral na segunda-feira (6) e homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (8). O valor estimado da contratação é de R$ 3,8 milhões, com vigência prevista de até dez anos.

A decisão ocorreu no âmbito de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por empresa interessada no certame, que apontou possíveis irregularidades capazes de comprometer a lisura do processo e restringir a competitividade.

Entre os principais pontos destacados pelo relator está a proibição da participação de consórcios no edital, sem justificativa técnica. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a regra é permitir a participação conjunta de empresas, sendo a vedação uma exceção que deve ser devidamente fundamentada.

Outro problema identificado diz respeito a divergências nos valores e quantitativos apresentados nos documentos da licitação. Segundo o conselheiro, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) aponta valor total de R$ 2,39 milhões, enquanto o edital prevê R$ 3,81 milhões uma diferença superior a R$ 1,4 milhão, o que pode dificultar a elaboração de propostas pelas empresas interessadas.

Também foi questionada a exigência de integração do sistema de estacionamento com bases de dados de segurança pública, sem a devida indicação dos sistemas envolvidos ou a formalização de convênios com órgãos competentes.

Para o relator, a medida pode representar extrapolação da competência municipal na área de segurança pública, além de criar obstáculos à continuidade do processo licitatório.

Com a decisão, o município de Guarapuava tem prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da suspensão e apresentar defesa. Cabe recurso, e os efeitos da cautelar permanecem até julgamento do mérito pelo Tribunal.

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