INSS começa a pagar pensão de um salário mínimo para órfãos do feminicídio
Benefício no valor de um salário mínimo é voltado para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade; pedido deve ser feito pelo Meu INSS
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação que garante o pagamento de uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá valor equivalente a um salário mínimo.
A medida é destinada a crianças e adolescentes menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, também poderão ser contemplados enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher assassinada.
O pedido da pensão poderá ser feito pelos canais oficiais do INSS, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Documentos exigidos
Para solicitar o benefício, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não exista esse documento, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.
Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com um crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:
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Auto de prisão em flagrante;
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Denúncia apresentada pelo Ministério Público;
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Relatório conclusivo do inquérito policial;
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Decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos em que o beneficiário não for filho biológico da vítima, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.
Solicitação deve ser feita por representante legal
O requerimento deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação estabelece, porém, que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar o beneficiário nem administrar os valores recebidos por meio da pensão.
Pagamento começa após o pedido
Segundo as regras definidas pelo governo federal, o benefício será pago a partir da data em que o requerimento for protocolado junto ao INSS.
Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período compreendido entre a morte da vítima e a solicitação da pensão.
A medida tem como objetivo oferecer proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para a garantia de renda mínima e amparo em um momento de extrema vulnerabilidade.
