TCE-PR suspende exigência de exame de HIV em concurso público de Foz do Iguaçu
Medida cautelar determina retirada imediata da obrigatoriedade do teste para candidatos aprovados; Tribunal também vai analisar a legalidade de outros exames e a proteção de dados sensíveis
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da exigência do exame de sorologia para HIV no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, regido pelo Edital nº 01.001/2026. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha após denúncia apresentada por uma candidata inscrita no certame.
A denunciante questionou a obrigatoriedade de diversos exames médicos previstos no edital, alegando que parte deles seria excessivamente onerosa e sem relação direta com as atribuições dos cargos ofertados. Entre os exames contestados estão os testes para HIV, sífilis e hepatites A, B e C. Segundo ela, a exigência viola a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que exames admissionais obrigatórios só podem ser exigidos quando houver previsão em lei específica.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios de irregularidade especificamente na exigência do teste para HIV, destacando que normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam a realização compulsória desse exame em processos admissionais e relações de trabalho.
Com isso, o TCE-PR determinou que o Município de Foz do Iguaçu e a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), responsável pela organização do concurso, deixem imediatamente de exigir o exame de HIV dos candidatos aprovados.
Em relação aos demais exames previstos no edital, o Tribunal decidiu que a análise será feita durante o julgamento do mérito da denúncia. O relator considerou que, neste momento, não há elementos suficientes para concluir que todas as exigências tenham sido impostas de forma arbitrária, ressaltando que a aptidão dos candidatos deve ser avaliada individualmente durante o exame médico admissional.
Além da legalidade das exigências médicas, o TCE-PR também irá apurar se o município adotou medidas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais sensíveis dos candidatos, obtidos por meio dos exames solicitados.
A Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Fafipa foram notificadas para cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa, além dos documentos solicitados, no prazo de 15 dias. A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo, salvo eventual revogação.
A decisão foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 11/2026, concluída em 9 de julho. Ainda cabe recurso contra o Acórdão nº 1.664/26.
