PIS/Pasep 2026: pagamento para nascidos em setembro e outubro começa nesta quarta; veja quem recebe
Ministério do Trabalho libera novo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Veja quem tem direito, valores, calendário e como consultar
Créditos: Divulgação
Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep a partir desta quarta-feira (15), quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera o sexto lote de pagamentos do calendário de 2026.
Têm direito ao benefício os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024, receberam remuneração média de até R$ 2.765,93 por mês e tiveram as informações corretamente enviadas pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono varia conforme o tempo trabalhado no ano-base de 2024. Os pagamentos vão de R$ 136 a R$ 1.621. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano recebe o equivalente ao salário mínimo vigente. Já os demais beneficiários recebem um valor proporcional ao número de meses trabalhados.
O calendário de pagamentos começou em fevereiro e segue de forma escalonada conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS por meio da Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.
A consulta ao benefício pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde é possível verificar o valor disponível, a data de pagamento e a instituição financeira responsável pelo depósito.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o abono salarial neste ano. A previsão é de que o governo desembolse R$ 33,5 bilhões ao longo de todo o calendário de pagamentos.
Quem tem direito ao abono
Podem receber o benefício os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
- estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2024;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.
Calendário do PIS/Pasep 2026
- Janeiro: 16 de fevereiro;
- Fevereiro: 16 de março;
- Março e abril: 15 de abril;
- Maio e junho: 15 de maio;
- Julho e agosto: 16 de junho;
- Setembro e outubro: 15 de julho;
- Novembro e dezembro: 17 de agosto.
O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com datas propostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como consultar o benefício
A consulta pode ser feita pela internet, acessando o portal de serviços do Ministério do Trabalho com login da conta Gov.br. Após o acesso, basta selecionar a opção "Abono Salarial" para verificar se há benefício disponível.
Também é possível consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Após fazer o login com a conta Gov.br, o trabalhador deve acessar a opção "Abono Salarial – Consultar". Caso ela não apareça na tela inicial, basta acessar o menu "Benefícios e Abono Salarial", onde serão exibidas as informações sobre o pagamento.
Como é feito o pagamento
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. Quem possui conta-corrente ou poupança na instituição recebe o crédito automaticamente. Os demais podem sacar o benefício em agências da Caixa, casas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Clientes da instituição recebem o valor diretamente em conta. Quem não possui conta no banco deve procurar uma agência do Banco do Brasil, apresentando documento oficial com foto para realizar o saque.
Regra de renda começa a mudar
A partir de 2026, o limite de renda para ter direito ao abono salarial começou a ser reduzido gradualmente. A mudança será implementada até 2035, quando o benefício ficará restrito aos trabalhadores com remuneração de até 1,5 salário mínimo, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
