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TCE-PR faz recomendações ao DER-PR e à Fomento Paraná após auditorias em contratações

Tribunal de Contas do Paraná identificou deficiências em processos de contratações diretas e recomendou melhorias no planejamento, formação de preços e instrução dos procedimentos administrativos do DER-PR e da Fomento Paraná.

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TCE-PR faz recomendações ao DER-PR e à Fomento Paraná após auditorias em contratações Créditos: Roberto Dziura/AEN

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e à Agência de Fomento do Paraná (Fomento Paraná) para aprimorar os procedimentos adotados em contratações diretas. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1.230/26, aprovado pelo Tribunal Pleno.

As recomendações são resultado de auditorias de conformidade realizadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) entre novembro de 2025 e fevereiro deste ano. Sob supervisão do conselheiro Durval Amaral, a unidade é responsável pela fiscalização da área de infraestrutura estadual no quadriênio 2023-2026.

Segundo o TCE-PR, o objetivo das auditorias foi avaliar a legalidade das contratações diretas, com foco no planejamento, na formação dos preços estimados e no nível de competitividade dos processos.

Auditoria do TCE-PR aponta falhas em contratações do DER-PR

No DER-PR, os processos analisados envolveram a aquisição de coletes refletivos para servidores, cintos tático-operacionais destinados a militares estaduais inativos voluntários, serviços de comunicação visual e plotagem, além da contratação de empresa de engenharia para manutenção da ponte histórica sobre o Rio da Várzea, na PR-427, entre os municípios da Lapa e Campo do Tenente.

Durante a fiscalização, os auditores identificaram falhas recorrentes, como a ausência de fundamentação técnica para justificar a necessidade das contratações e as quantidades adquiridas.

O relatório também apontou deficiências na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), que, segundo o Tribunal, não apresentavam diagnóstico técnico suficiente para demonstrar o problema administrativo que motivava as aquisições.

Além disso, foram constatadas irregularidades na formação das estimativas de preços, incluindo ausência de formalização das pesquisas de mercado, falta de identificação dos responsáveis pelos orçamentos e inexistência de justificativas para a escolha dos fornecedores consultados.

Outra deficiência observada foi a instrução incompleta dos processos, sem documentos obrigatórios, como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), listas de verificação e consultas sobre impedimentos das empresas participantes.

Em alguns casos, a equipe técnica também verificou a ausência de divulgação prévia de avisos de interesse de contratação em site oficial e a utilização de critérios considerados inadequados para definir preços em contratos de engenharia.

Fomento Paraná também deverá aprimorar processos de contratação

Na Agência de Fomento do Paraná, a auditoria analisou a contratação, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia para representar a instituição em processos na Justiça do Trabalho.

Segundo o TCE-PR, foi identificada a ausência de um Termo de Referência (TR), documento considerado essencial para detalhar o objeto da contratação, justificar sua necessidade e estabelecer as condições para execução dos serviços.

Embora o processo contivesse documentos com informações sobre a contratação, os técnicos apontaram que esses dados estavam dispersos e não organizados em um instrumento único, como previsto nas normas internas da própria agência.

Quais mudanças o TCE-PR recomendou aos órgãos estaduais

Diante dos apontamentos, o Tribunal homologou recomendações para que os dois órgãos aperfeiçoem seus procedimentos administrativos.

Entre as medidas sugeridas estão o fortalecimento do planejamento das contratações, a formalização adequada de todas as etapas dos processos e a realização de pesquisas de preços com critérios que garantam maior rastreabilidade e transparência.

As recomendações foram fundamentadas na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, no Decreto Estadual nº 10.086/2022, nas normas internas do DER-PR e da Fomento Paraná e na Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Acórdão do TCE-PR foi aprovado por unanimidade

O voto do relator, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 8/2026, encerrada em 28 de maio.

O Acórdão nº 1.230/26 foi publicado em 10 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve apresentação de recursos, a decisão transitou em julgado em 14 de julho.

Segundo o Tribunal de Contas, o processo de Homologação de Recomendações é utilizado quando as auditorias identificam oportunidades de aperfeiçoamento da gestão pública, sem constatação de irregularidades graves que justifiquem aplicação de sanções ou determinações obrigatórias.

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