TCE-PR libera licitação e autoriza continuidade das obras nas PR-239 e PR-317, no Oeste
Tribunal derruba suspensão após debate sobre divulgação de valor sigiloso e permite avanço de projeto entre Toledo e Assis Chateaubriand
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a continuidade da licitação para as obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, no Oeste do Estado. A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 3/2026, concluída no último dia 12 de março, e resultou na derrubada da medida cautelar que havia suspendido o processo licitatório.
A concorrência pública eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), prevê a contratação de empresas de engenharia para a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução das obras no trecho entre os municípios de Toledo e Assis Chateaubriand. A abertura das propostas de preço estava inicialmente prevista para o início de março.
A suspensão do certame havia sido determinada em 28 de janeiro pelo conselheiro Maurício Requião, após a divulgação, por um veículo de comunicação, de um valor considerado próximo ao orçamento sigiloso da obra. Na avaliação inicial, o vazamento poderia comprometer o princípio da isonomia entre as empresas concorrentes, ao gerar acesso desigual a informações estratégicas e potencial desequilíbrio na disputa.
A medida cautelar atendeu a uma representação apresentada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do próprio Tribunal, que identificou possível irregularidade na divulgação do valor aproximado da contratação, mesmo com o orçamento tendo sido formalmente classificado como sigiloso pelo DER-PR. Segundo os auditores, a existência de peças publicitárias e comunicados institucionais com estimativas de valores poderia ter comprometido o sigilo adotado pela administração.
No entanto, ao analisar o mérito da cautelar, o Tribunal Pleno seguiu o voto divergente do conselheiro Fernando Guimarães, que entendeu não haver elementos suficientes para manter a suspensão da licitação. Para ele, as informações divulgadas não correspondiam ao orçamento detalhado da obra, tratando-se de valores genéricos, comuns em comunicações institucionais e desvinculados do conteúdo técnico protegido.
Guimarães destacou que a legislação permite o sigilo do orçamento estimado justamente para evitar que empresas ajustem suas propostas com base em valores previamente conhecidos. No entanto, segundo ele, esse sigilo diz respeito às planilhas detalhadas de custos, metodologia de cálculo e parâmetros técnicos — e não a valores aproximados ou genéricos.
O entendimento do conselheiro foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, resultando na revogação da cautelar e na autorização para que o DER-PR dê continuidade ao processo licitatório.
Com a decisão, a licitação volta a seguir seu curso normal, permitindo o avanço de um projeto considerado estratégico para a infraestrutura viária da região Oeste do Paraná. As obras devem contemplar melhorias na capacidade das rodovias, aumento da segurança e melhores condições de trafegabilidade para motoristas e transporte de cargas.
Apesar da liberação, o processo ainda pode ser alvo de recurso. A decisão está formalizada no Acórdão nº 586/26 do TCE-PR, publicado nesta terça-feira (24) no Diário Eletrônico do Tribunal.
O caso segue sob acompanhamento do órgão de controle, que continuará fiscalizando a regularidade do procedimento licitatório e a execução das futuras obras.
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