TCE-PR impede reajuste anual para vereadores e salários só poderão mudar a cada legislatura
Novo entendimento do TCE-PR proíbe reposição inflacionária para vereadores durante o mandato e obriga definição dos salários apenas para a legislatura seguinte.
Créditos: Assessoria
As novas orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná mudaram as regras para reajuste salarial de vereadores no Estado. A partir do entendimento consolidado pelo órgão, as Câmaras Municipais não poderão mais conceder reposição inflacionária ou reajustes aos parlamentares durante a própria legislatura.
Na prática, os subsídios dos vereadores deverão ser definidos antes das eleições municipais e permanecer congelados durante os quatro anos de mandato. Qualquer alteração aprovada pelos vereadores só poderá valer para a legislatura seguinte.
O entendimento do TCE-PR segue decisões do Supremo Tribunal Federal e tem como base os princípios da anterioridade e da moralidade administrativa, impedindo que parlamentares legislem em benefício próprio durante o exercício do mandato.
Em Cascavel, a diferença já ficou evidente nesta semana. A Câmara de Vereadores aprovou reajustes salariais para servidores do Executivo e do Legislativo, incluindo reposição da inflação e aumento no auxílio-alimentação. Os vereadores, porém, continuam recebendo os mesmos salários do ano passado, sem qualquer correção inflacionária.
Atualmente, o salário bruto dos vereadores de Cascavel é de R$ 15.582,88. A discussão reacendeu o debate sobre a impossibilidade de atualização anual dos subsídios dos agentes políticos, mesmo em períodos de inflação elevada.
Segundo as normativas divulgadas pelo Tribunal de Contas, o subsídio do vereador deve ser fixado em parcela única na legislatura anterior, permanecendo inalterado durante os quatro anos seguintes. O TCE-PR chegou a discutir no passado a possibilidade de equiparar os reajustes dos vereadores às revisões concedidas ao funcionalismo público. Porém, consultas e decisões anteriores foram suspensas para adequação ao entendimento restritivo do STF.
Com isso, ficou vedada qualquer forma de reajuste, recomposição inflacionária ou aumento salarial durante o mandato.
O Tribunal de Contas também alertou que Câmaras Municipais que aprovarem reajustes considerados irregulares poderão sofrer sanções. Entre os riscos estão desaprovação das contas públicas, necessidade de devolução de valores ao erário e responsabilização administrativa dos gestores envolvidos.
O órgão ainda classificou como “juridicamente temerárias” eventuais tentativas de criar mecanismos para driblar a regra da anterioridade.
Pelas regras atuais, qualquer alteração salarial para vereadores precisa ser aprovada e publicada antes das eleições municipais. Isso significa que a legislatura atual pode definir os salários da próxima composição da Câmara, mas não alterar os próprios vencimentos.
A Constituição Federal estabelece limites proporcionais para o salário dos vereadores de acordo com o número de habitantes de cada município. O teto varia entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.
Os limites constitucionais são escalonados da seguinte forma: municípios com até 10 mil habitantes podem pagar até 20% do salário de um deputado estadual; de 10 mil a 50 mil habitantes, até 30%; de 50 mil a 100 mil habitantes, até 40%; de 100 mil a 300 mil habitantes, até 50%; de 300 mil a 500 mil habitantes, até 60%; e municípios com mais de 500 mil habitantes podem chegar a 75%.
Além disso, existem outros limitadores legais. Nenhum vereador pode receber salário superior ao do prefeito municipal. O gasto total com os salários dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. Já o orçamento total das Câmaras também possui limites constitucionais, variando entre 3,5% e 7% da receita tributária municipal.
Hoje, o salário bruto de um deputado estadual do Paraná é de R$ 34.774,64. Como Cascavel possui mais de 300 mil habitantes, os vereadores poderão receber até 60% desse valor na próxima legislatura, caso a Câmara aprove nova fixação salarial antes das eleições de 2028.
Na prática, o subsídio poderá chegar a R$ 20.864,78 a partir de 2029. O valor ainda poderá ser maior caso os deputados estaduais reajustem os próprios salários até lá.
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