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TCE-PR encontra falhas e emite recomendações para Unioeste

Auditoria aponta fragilidades na gestão de compras e contratações da universidade estadual, mas não identifica irregularidades graves

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR encontra falhas e emite recomendações para Unioeste Créditos: José Fernando Ogura/ANPr

Da Redação/Cascavel

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 17 recomendações à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) para aprimorar a governança e a conformidade legal nos processos de compras e contratações. As orientações foram resultado de auditoria realizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), responsável pela fiscalização na área de Educação no âmbito estadual.

A fiscalização integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2024-2025 e ocorreu entre maio de 2024 e janeiro de 2025. A auditoria revelou dez achados que apontam falhas na governança, ausência de políticas claras para contratações e lacunas em documentos como estudos técnicos preliminares e termos de referência, exigidos pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Apesar das falhas, não foram constatadas irregularidades que exigissem medidas mais duras, como sanções ou tomada de contas extraordinária. Por isso, o processo tramitou como Homologação de Recomendações, mecanismo do TCE-PR para agilizar a adoção de melhorias quando não há danos ao erário.

O conselheiro Maurício Requião, relator do processo, teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão virtual encerrada em 5 de junho. As recomendações foram formalmente homologadas pelo Acórdão nº 1372/25, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 30 de junho. A Unioeste poderá recorrer da decisão.

A universidade deverá adotar as providências para corrigir as fragilidades apontadas, aprimorar seus processos internos e garantir maior eficiência e segurança jurídica nas contratações públicas.

Entre os problemas identificados, estão:

  • Falta de normativas definindo competências dos responsáveis pelas aquisições, gerando risco de sobrecarga ou falhas na segregação de funções;
  • Ausência de diretrizes unificadas para planejamento das compras, provocando processos dispersos e não padronizados;
  • Fragilidade no planejamento anual de contratações, sem promover compras compartilhadas ou economia de escala;
  • Deficiências na elaboração de documentos obrigatórios, como estudos técnicos preliminares e termos de referência, fundamentais para definir corretamente objetos e preços de contratos;
  • Riscos de fracionamento de despesas, decorrentes da gestão descentralizada nos campi, que atuam como unidades gestoras próprias.

 

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