Crédito consignado para trabalhador do setor privado vai à sanção
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos
Por Da Redação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais prevista na Medida Provisória (MP) 1.292/2025. A proposta, que recebeu votos contrários de senadores da oposição, segue para sanção presidencial.
O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE). O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado no texto do PLV 1/2025.
Por meio dessa plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
“Matéria estranha”
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, determinou a exclusão de um trecho “estranho” ao projeto, ou seja, que não tinha relação com o assunto tratado na MP e que foi incluído durante a discussão no Congresso.
O trecho excluído retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN. A decisão do presidente veio após pedido do líder do PDT, senador Weverton (MA).
“A MP original não trata de estabelecimento de taxas de juros para operações de crédito consignado destinadas a beneficiários do INSS. Ademais, não disciplina competências do CMN. Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo”, explicou Davi, na decisão anunciada ao Plenário.
O restante do texto aprovado pelo Senado é praticamente o mesmo que antes havia passado pela Câmara dos Deputados e recebido parecer favorável na comissão mista designada para apreciar a medida provisória. O relator fez apenas alguns ajustes de redação.
