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TCE-PR determina mudanças em licitação do transporte coletivo de Cascavel

Tribunal de Contas emitiu seis recomendações para a Transitar corrigir falhas no edital da concessão do transporte coletivo de Cascavel, suspensa desde 2024

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TCE-PR determina mudanças em licitação do transporte coletivo de Cascavel Créditos: Secom/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Transitar faça uma série de alterações no edital da licitação do transporte coletivo de Cascavel antes da retomada da concorrência pública. A concessão, estimada em R$ 251,9 milhões, prevê a operação dos ônibus da cidade por 15 anos e está suspensa desde 2024 por decisão da própria Corte.

Ao analisar uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa interessada no certame, o Tribunal julgou o pedido parcialmente procedente e expediu seis recomendações à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar). 

Segundo o TCE-PR, foram identificadas inconsistências relacionadas às premissas econômico-financeiras da concessão, à tributação sobre a folha de pagamento, à ausência de definição dos bens reversíveis, à atualização dos estudos de viabilidade e a cláusulas do edital consideradas incompatíveis com a legislação trabalhista.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha e acompanhou os pareceres técnicos da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Tribunal determina revisão da modelagem econômico-financeira

Entre as recomendações está a revisão das premissas econômicas que determinavam a substituição da frota já no segundo ano da concessão, antes mesmo de os veículos atingirem a idade média ou máxima prevista para operação.

Na avaliação do Tribunal, essa exigência compromete o princípio da eficiência e pode elevar desnecessariamente os custos da futura concessão.

Os técnicos também apontaram que os estudos utilizaram valores genéricos para estimar receitas obtidas com a venda dos veículos, sem comprovação de que os preços refletiam a realidade do mercado. Por isso, o TCE orientou que essas projeções sejam refeitas com base em parâmetros técnicos e dados atualizados.

Edital deverá ser adequado à legislação federal

Outra recomendação determina que a Transitar adeque a modelagem econômico-financeira às regras da Lei Federal nº 14.973/2024, que alterou o modelo de tributação previdenciária sobre a folha de pagamento.

Segundo o Tribunal, o edital utilizava parâmetros incompatíveis com a legislação em vigor, o que pode comprometer a elaboração das propostas pelas empresas interessadas.

Concessão precisará definir bens reversíveis

O TCE também determinou que o edital identifique de forma clara quais bens serão considerados reversíveis ao patrimônio público ao término da concessão.

Conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, esses ativos devem estar especificados no processo licitatório para garantir a continuidade da prestação do serviço após o encerramento do contrato.

Tribunal pede solução para contrato atual

O Tribunal ainda orientou que a administração municipal apure e resolva eventuais desequilíbrios econômico-financeiros do atual Contrato de Concessão nº 1/2002 antes da assinatura de um novo contrato.

Segundo o processo, a empresa responsável pelo serviço alegou que o contrato vigente apresenta distorções relacionadas a custos, receitas e remuneração, situação que, na avaliação da Corte, deve ser solucionada previamente para evitar insegurança jurídica.

Estudos de viabilidade deverão ser refeitos

Outro ponto destacado pelo Tribunal é a necessidade de atualização dos estudos de viabilidade econômico-financeira utilizados na elaboração da licitação.

De acordo com o relator, havia um intervalo de cerca de sete meses entre a elaboração dos estudos e a apresentação das propostas, o que pode provocar defasagem nos valores de mercado e comprometer a competitividade da concorrência.

Cláusula trabalhista deverá ser excluída

O TCE também recomendou a exclusão de uma cláusula que autorizava a dispensa de funcionários em até 48 horas após eventual mudança na operação do transporte coletivo.

Para o Tribunal, a previsão não está em conformidade com a legislação trabalhista, cabendo à administração fiscalizar a execução do contrato sem interferir diretamente nas relações de trabalho entre empresas e empregados.

Transitar diz que fará as adequações

Após ser comunicada da decisão, a Transitar informou ao Tribunal que concorda com as recomendações e que já iniciou a reavaliação das cláusulas do edital desde a suspensão da licitação.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR durante sessão virtual realizada em maio deste ano. Como não houve recursos, o acórdão transitou em julgado em junho, mantendo a necessidade de adequações antes da retomada do processo licitatório.

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