TCE-PR determina cobrança pelo uso da água de rios a todos os produtores rurais no Paraná
Tribunal considera inconstitucional isenção prevista em lei estadual para propriedades de até seis módulos rurais que utilizam recursos hídricos na produção agropecuária
Créditos: Assessoria
O Instituto Água e Terra (IAT) deverá cobrar tarifa pelo uso da água de rios de todos os produtores rurais que utilizam recursos hídricos no Paraná. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou inconstitucional um dispositivo de lei estadual que concedia isenção a proprietários de até seis módulos rurais.
A decisão foi tomada após o julgamento de Representação apresentada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, com base em fiscalização realizada no instituto. A análise apontou que o IAT não vinha exigindo o cadastramento de produtores nem implementando mecanismos de cobrança pelo uso da água em determinadas situações.
Durante o processo, o IAT alegou que parte dos produtores rurais estaria isenta da cobrança com base no parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999, incluído posteriormente pela Lei nº 16.242/2009. O dispositivo dispensava do pagamento proprietários com até seis módulos rurais que utilizassem água de rios para produção agropecuária e silvipastoril.
O Tribunal de Contas, no entanto, declarou o dispositivo inconstitucional. Segundo o entendimento da Corte, a norma estadual criou uma hipótese de isenção que não está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997. Para o TCE-PR, ao criar a dispensa de pagamento, o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos.
O módulo rural, também chamado de módulo fiscal, varia conforme o município e é definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), levando em consideração fatores como a atividade econômica predominante, o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Paraná, a área média correspondente a seis módulos rurais é de cerca de 110 hectares.
Atualmente, a cobrança pelo uso da água ocorre apenas em bacias hidrográficas onde os comitês já instituíram a tarifa. Nesses casos, a cobrança costuma recair principalmente sobre empresas de saneamento, indústrias e grandes propriedades rurais que captam água diretamente dos rios.
Com a decisão, o TCE-PR determinou que o IAT deixe de aplicar a isenção prevista na legislação estadual e passe a cumprir integralmente a Política Nacional de Recursos Hídricos. Entre as medidas, o instituto deverá exigir o cadastramento dos produtores rurais que utilizam água dos rios, conceder a outorga de direito de uso do recurso hídrico e implementar a cobrança nas bacias hidrográficas onde a tarifa já estiver instituída.
A Corte de Contas também determinou que o teor da decisão seja comunicado formalmente a todos os Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
A declaração de inconstitucionalidade ocorreu no âmbito do Incidente de Inconstitucionalidade nº 12755-4/2023, instaurado durante a tramitação da Representação. A decisão foi fundamentada na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de tribunais de contas afastarem a aplicação de normas consideradas inconstitucionais em casos concretos.
Pela legislação federal, as únicas hipóteses de isenção da cobrança pelo uso da água referem-se a usos considerados insignificantes, como abastecimento de pequenos núcleos populacionais no meio rural, captações de pequeno volume ou pequenas acumulações de água. A Lei das Águas não prevê dispensa específica para produtores rurais que utilizam o recurso hídrico em atividades agropecuárias.
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