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TCE-PR determina cobrança pelo uso da água de rios a todos os produtores rurais no Paraná

Tribunal considera inconstitucional isenção prevista em lei estadual para propriedades de até seis módulos rurais que utilizam recursos hídricos na produção agropecuária

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR determina cobrança pelo uso da água de rios a todos os produtores rurais no Paraná Créditos: Assessoria

O Instituto Água e Terra (IAT) deverá cobrar tarifa pelo uso da água de rios de todos os produtores rurais que utilizam recursos hídricos no Paraná. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou inconstitucional um dispositivo de lei estadual que concedia isenção a proprietários de até seis módulos rurais.

A decisão foi tomada após o julgamento de Representação apresentada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, com base em fiscalização realizada no instituto. A análise apontou que o IAT não vinha exigindo o cadastramento de produtores nem implementando mecanismos de cobrança pelo uso da água em determinadas situações.

Durante o processo, o IAT alegou que parte dos produtores rurais estaria isenta da cobrança com base no parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual nº 12.726/1999, incluído posteriormente pela Lei nº 16.242/2009. O dispositivo dispensava do pagamento proprietários com até seis módulos rurais que utilizassem água de rios para produção agropecuária e silvipastoril.

O Tribunal de Contas, no entanto, declarou o dispositivo inconstitucional. Segundo o entendimento da Corte, a norma estadual criou uma hipótese de isenção que não está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal nº 9.433/1997. Para o TCE-PR, ao criar a dispensa de pagamento, o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos.

O módulo rural, também chamado de módulo fiscal, varia conforme o município e é definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), levando em consideração fatores como a atividade econômica predominante, o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Paraná, a área média correspondente a seis módulos rurais é de cerca de 110 hectares.

Atualmente, a cobrança pelo uso da água ocorre apenas em bacias hidrográficas onde os comitês já instituíram a tarifa. Nesses casos, a cobrança costuma recair principalmente sobre empresas de saneamento, indústrias e grandes propriedades rurais que captam água diretamente dos rios.

Com a decisão, o TCE-PR determinou que o IAT deixe de aplicar a isenção prevista na legislação estadual e passe a cumprir integralmente a Política Nacional de Recursos Hídricos. Entre as medidas, o instituto deverá exigir o cadastramento dos produtores rurais que utilizam água dos rios, conceder a outorga de direito de uso do recurso hídrico e implementar a cobrança nas bacias hidrográficas onde a tarifa já estiver instituída.

A Corte de Contas também determinou que o teor da decisão seja comunicado formalmente a todos os Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

A declaração de inconstitucionalidade ocorreu no âmbito do Incidente de Inconstitucionalidade nº 12755-4/2023, instaurado durante a tramitação da Representação. A decisão foi fundamentada na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de tribunais de contas afastarem a aplicação de normas consideradas inconstitucionais em casos concretos.

Pela legislação federal, as únicas hipóteses de isenção da cobrança pelo uso da água referem-se a usos considerados insignificantes, como abastecimento de pequenos núcleos populacionais no meio rural, captações de pequeno volume ou pequenas acumulações de água. A Lei das Águas não prevê dispensa específica para produtores rurais que utilizam o recurso hídrico em atividades agropecuárias.

Foto: Divulgação

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