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Tribunal derruba condenação de Ricardo Arruda em ação de Gleisi Hoffmann

Segunda instância do Tribunal de Justiça do DF entendeu que as declarações feitas pelo deputado do PL na tribuna da Alep estão protegidas por lei

Tribunal derruba condenação de Ricardo Arruda em ação de Gleisi Hoffmann Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão que havia condenado o deputado estadual Ricardo Arruda (PL) ao pagamento de indenização por danos morais à deputada federal Gleisi Hoffmann (PT). A decisão também revogou a obrigação de retratação pública que havia sido imposta ao parlamentar.

A ação foi proposta por Gleisi em razão de declarações feitas por Arruda durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Em primeira instância, a 21ª Vara Cível de Brasília havia entendido que as manifestações extrapolaram os limites da atividade parlamentar e atingiram a honra da deputada federal.

Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e estabeleceu que o deputado realizasse retratação pública. O entendimento foi de que, naquele caso específico, a imunidade parlamentar não seria suficiente para afastar eventual responsabilização civil.

Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores da 8ª Turma Cível chegaram a uma conclusão diferente. O colegiado avaliou que as declarações ocorreram durante o exercício do mandato e em contexto de debate político realizado dentro do ambiente legislativo, circunstância que atrai a proteção constitucional da imunidade parlamentar.

Segundo os magistrados, as manifestações mantinham relação direta com a atividade política e legislativa desempenhada pelo parlamentar, motivo pelo qual não seria possível afastar a garantia prevista na Constituição Federal.

Com a decisão de segunda instância, foram anuladas tanto a condenação ao pagamento da indenização quanto a determinação de retratação pública na Assembleia Legislativa do Paraná.

O julgamento reforça o entendimento adotado pelos tribunais de que manifestações realizadas por parlamentares no exercício de suas funções e relacionadas ao desempenho do mandato estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.

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