TCE-PR aponta falhas em licitação de R$ 69,9 milhões para obra do Hospital Pequeno Príncipe
Tribunal identificou problemas em resposta a impugnação, transferência de riscos às empresas e pesquisa de preços em licitação financiada com recursos públicos
Créditos: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou falhas em uma licitação com valor máximo de R$ 69,9 milhões destinada à construção do Hospital-Dia do Pequeno Príncipe Norte, em Curitiba. O empreendimento é vinculado à Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro, mantenedora do Hospital Pequeno Príncipe, e será executado com recursos públicos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR).
A situação foi analisada pelo TCE-PR após uma empresa interessada na Concorrência Pública Eletrônica nº 1/2025 apresentar uma Representação da Lei de Licitações questionando aspectos do procedimento. Ao analisar o caso, o Tribunal considerou a representação parcialmente procedente e identificou problemas que, segundo a decisão, precisam ser corrigidos nos próximos processos de contratação realizados pela entidade.
Entre os pontos considerados irregulares estão a ausência de resposta formal a uma impugnação apresentada contra o edital, a forma como os riscos da contratação foram distribuídos entre a administração e as empresas participantes e inconsistências na documentação relacionada à pesquisa de preços utilizada para estabelecer o orçamento da obra.
A primeira falha diz respeito justamente ao tratamento dado à empresa que questionou as regras da licitação. De acordo com o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Doutor Raul Carneiro não respondeu formalmente à impugnação apresentada.
Durante o processo, a entidade argumentou que o primeiro edital havia sido revogado e posteriormente substituído por uma nova versão. Por esse motivo, sustentou que não seria necessária uma resposta específica à contestação apresentada pela empresa.
O argumento, porém, não foi aceito pelo relator. Segundo Zucchi, a republicação do edital não representou o início de uma nova licitação, já que o processo de contratação continuou em andamento, mantendo os mesmos instrumentos de planejamento e sofrendo apenas alterações pontuais nas regras. Para o Tribunal, portanto, a impugnação deveria ter recebido uma resposta formal.
Outro problema apontado envolve a transferência de responsabilidades e riscos para as empresas interessadas na execução da obra. O edital estabelecia que as próprias licitantes deveriam conferir os quantitativos apresentados na planilha orçamentária e não poderiam, posteriormente, questionar diferenças entre os valores previstos e aqueles efetivamente necessários para a execução dos serviços.
Na avaliação do TCE-PR, essa previsão transferiu de forma inadequada riscos que deveriam estar sob responsabilidade da contratante. O problema ganha relevância porque a obra foi planejada pelo regime de empreitada por preço global.
Nesse modelo de contratação, conforme destacado pelo Tribunal, a administração precisa apresentar projeto suficientemente detalhado, quantitativos precisos e planejamento capaz de permitir que as empresas participantes formulem suas propostas com segurança.
A decisão também chamou atenção para a ausência de uma matriz de riscos adequada. Prevista na Lei nº 14.133/2021, a matriz tem justamente a função de estabelecer previamente quais riscos serão assumidos pela administração e quais ficarão sob responsabilidade da empresa contratada.
Sem essa definição clara, eventuais problemas surgidos durante a execução do contrato podem gerar disputas entre o poder público e a empresa responsável pela obra, principalmente quando houver diferenças entre os custos estimados e os custos efetivamente necessários.
A pesquisa de preços foi outro ponto que chamou a atenção do Tribunal de Contas. A análise identificou problemas na forma como foram apresentados os custos de sistemas considerados de alta complexidade, entre eles climatização, gases medicinais e instalações especiais.
Esses itens foram agrupados de maneira genérica na planilha orçamentária, sem o detalhamento individualizado dos custos. Para o relator, a forma de apresentação não atendeu adequadamente aos parâmetros esperados para uma contratação dessa dimensão e complexidade.
A associação alegou que os subsistemas não possuíam correspondência direta em tabelas públicas oficiais e que, por isso, os valores foram obtidos por meio de orçamentos solicitados diretamente a empresas especializadas, seguindo orientação da Secretaria de Estado da Saúde.
O relator reconheceu que foram realizadas as cotações mínimas exigidas e que a entidade utilizou tratamento estatístico para definir os valores de referência. Mesmo assim, apontou falhas na documentação da pesquisa de mercado.
Segundo o TCE-PR, não foram adequadamente formalizadas as tentativas de obtenção de preços pelos métodos considerados prioritários pela legislação. O Tribunal destacou a necessidade de registrar os procedimentos adotados, inclusive quando empresas consultadas não apresentam resposta.
A preocupação do órgão de controle se torna ainda maior diante do volume de recursos públicos envolvidos. O valor máximo estabelecido para a contratação é de R$ 69,9 milhões, dinheiro destinado à construção de uma estrutura hospitalar de grande porte.
O Hospital-Dia do Pequeno Príncipe Norte está projetado para ocupar uma área de 7.709,94 metros quadrados. O empreendimento terá três andares, seis salas cirúrgicas e 36 leitos, além de outros espaços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
Diante das falhas encontradas, o Pleno do TCE-PR não determinou simplesmente o encerramento do projeto, mas expediu três recomendações à entidade mantenedora para os próximos processos licitatórios que envolvam recursos públicos estaduais ou municipais.
A primeira orientação é para que a associação responda de forma objetiva a questionamentos, pedidos de esclarecimento e impugnações apresentadas durante os procedimentos licitatórios, conforme estabelece a Lei de Licitações.
A segunda recomendação determina que as planilhas orçamentárias sejam elaboradas de forma clara e objetiva, contendo informações suficientes para que as empresas interessadas possam calcular corretamente os custos e apresentar suas propostas.
A terceira orientação trata da pesquisa de preços. A mantenedora deverá observar as orientações do Tribunal de Contas e documentar adequadamente as tentativas de obtenção de valores de referência, inclusive quando não houver retorno das empresas consultadas, além de apresentar os critérios utilizados para definir o orçamento.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes do Pleno do TCE-PR. O entendimento consta no Acórdão nº 952/26 – Tribunal Pleno, referente ao processo nº 520040/25.
O julgamento ocorreu na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída em 30 de abril. O acórdão foi publicado em 13 de maio no Diário Eletrônico do TCE-PR e transitou em julgado em 8 de junho.
O caso coloca sob atenção uma contratação de alto valor financiada com dinheiro público e evidencia a necessidade de maior rigor na preparação de editais, na definição dos riscos e na formação dos preços de referência. Embora o Tribunal tenha optado pela expedição de recomendações para os próximos certames, as falhas identificadas mostram que pontos importantes do processo licitatório apresentavam fragilidades.
A decisão do TCE-PR, portanto, não aponta irregularidade na qualidade ou na finalidade do atendimento prestado pelo Hospital Pequeno Príncipe, mas questiona procedimentos adotados na condução da licitação para a futura construção do Hospital-Dia. A entidade deverá observar as recomendações do órgão de controle em futuras contratações que utilizem recursos públicos.
Foto: Divulgação
