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TCE manda Seed reabilitar empresa desclassificada em licitação de R$ 80 milhões

Tribunal apontou falta de clareza no edital de pregão para compra de impressoras e considerou desproporcional a desclassificação da empresa com menor proposta

Por Eliane Alexandrino

TCE manda Seed reabilitar empresa desclassificada em licitação de R$ 80 milhões Créditos: AEN

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Secretaria de Estado da Educação do Paraná reabilite a empresa Microtécnica Informática Ltda. no Pregão Eletrônico nº 115/2025, destinado à aquisição de impressoras multifuncionais para a rede estadual de ensino.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TCE-PR ao julgar o mérito de uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa, que contestou sua desclassificação do certame, avaliado em cerca de R$ 80 milhões.

A licitação prevê o registro de preços para eventual compra de impressoras multifuncionais monocromáticas, toners com capacidade de impressão de 10 mil páginas mensais e serviço de garantia estendida para atender escolas estaduais, núcleos regionais de educação e a estrutura administrativa da Seed.

Segundo a empresa, a desclassificação ocorreu devido à falta de clareza no edital sobre a forma de aplicação do desconto linear nos valores apresentados pelas licitantes.

A Microtécnica alegou que aplicou o desconto sobre os próprios valores da proposta financeira, e não sobre a planilha de custos estimada pela administração pública. Mesmo assim, a proposta continuava sendo a mais vantajosa financeiramente para o Estado.

Relator do processo, o conselheiro Durval Amaral entendeu que o edital realmente apresentava ambiguidade ao mencionar apenas que os preços deveriam seguir a “planilha de preços”, sem deixar claro qual documento deveria servir de base para o cálculo.

O Tribunal também apontou que a resposta fornecida pela secretaria durante a fase de esclarecimentos não eliminou a dúvida de forma inequívoca e não ficou comprovado que o conteúdo tenha sido amplamente divulgado a todos os participantes da licitação.

No voto, Durval Amaral destacou que nem mesmo ao consultar o sistema eletrônico da licitação foi possível localizar as respostas aos pedidos de esclarecimento, o que comprometeria o princípio da publicidade e da transparência.

Outro ponto considerado pelo TCE foi o fato de a proposta da empresa respeitar os limites máximos previstos no edital e apresentar o menor valor global entre as concorrentes, sem prejuízo ao erário.

Diante disso, o Tribunal considerou a desclassificação desproporcional e incompatível com o princípio do formalismo moderado previsto na legislação de licitações.

Com a decisão, a Seed terá prazo de 15 dias para anular a desclassificação da empresa e promover sua convocação no processo licitatório.

O TCE ainda recomendou que a secretaria passe a detalhar com maior clareza, nos próximos editais, a forma de aplicação de descontos lineares e observe a obrigatoriedade de republicação dos editais sempre que houver mudanças que possam impactar a elaboração das propostas.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e publicada no Acórdão nº 929/2026. Ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação

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