TCE determina mudanças em contrato da Educação e cobra metas, transparência e controle de resultados
Tribunal julgou procedente representação sobre falhas na gestão do contrato entre Seed, Paraná Educação e Fundepar e determinou ajustes no planejamento, na contabilidade e na avaliação das ações voltadas à rede estadual de ensino
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou uma série de mudanças na gestão do Contrato de Gestão nº 2023 – Preduc, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e o Serviço Social Autônomo Paraná Educação. A decisão foi tomada após auditoria operacional que apontou deficiências na governança, no planejamento estratégico, no controle de resultados e na gestão contábil das ações desenvolvidas por meio da parceria.
O contrato tem como objetivo disciplinar a cooperação entre as três instituições para a execução de ações, planos, programas, projetos e atividades voltadas ao fortalecimento da rede estadual de ensino. No entanto, segundo o Tribunal, a forma como o instrumento vinha sendo conduzido apresentava falhas que comprometiam a avaliação da eficiência das políticas públicas executadas.
A representação foi protocolada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização das áreas de Educação, Esporte e Cultura no Estado durante o quadriênio 2023-2026. A iniciativa ocorreu após a conclusão de uma auditoria operacional que identificou a inexistência de parâmetros mínimos para avaliar qualitativa e quantitativamente a gestão e a governança do contrato.
Falta de metas e controle de resultados
Entre os principais problemas identificados pelos auditores está a ausência de mecanismos efetivos de controle por resultados, considerado um dos pilares dos contratos de gestão. Segundo o relatório técnico, não havia metas suficientemente claras nem indicadores capazes de medir o desempenho das ações executadas ou verificar se os recursos públicos estavam produzindo os resultados esperados.
A auditoria também constatou que parte das contratações realizadas não possuía vínculo direto com os programas previstos nos Planos de Ação Estratégica (PAEs). Em outros casos, as iniciativas eram descritas de forma genérica, sem objetivos específicos ou critérios que permitissem acompanhar sua execução, dificultando a fiscalização por parte dos órgãos de controle.
Para os auditores, a falta de planejamento detalhado abre margem para interpretações flexíveis sobre a utilização dos recursos públicos e reduz a capacidade de aferir a eficiência e a efetividade das ações desenvolvidas.
Outro ponto considerado crítico foi a ausência de mecanismos adequados para o controle dos custos dos projetos. De acordo com o relatório, essa deficiência impede análises consistentes sobre a economicidade e a eficiência das iniciativas financiadas pelo contrato de gestão.
Irregularidades contábeis
A fiscalização também identificou falhas relevantes na área contábil. Conforme o TCE-PR, os registros de receitas e despesas realizados pelo Paraná Educação não observavam integralmente os princípios estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64, que disciplina a contabilidade pública brasileira.
Além disso, os auditores apontaram que a entidade não seguia adequadamente princípios contábeis fundamentais, como os da competência e da oportunidade, responsáveis por assegurar que receitas e despesas sejam registradas no momento correto e que as demonstrações financeiras reflitam de forma fiel a situação patrimonial e financeira da instituição.
Segundo a auditoria, também foram encontradas inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias, além de demonstrações financeiras que não representavam adequadamente a realidade dos projetos executados por meio do contrato.
Medidas determinadas pelo Tribunal
Durante a instrução do processo, a Seed, o Fundepar e o Paraná Educação informaram ao Tribunal que algumas providências já haviam sido adotadas, como a implementação de parâmetros para registro das despesas conforme as normas da contabilidade pública e mecanismos para monitoramento e mensuração de metas.
Apesar disso, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que todos os achados da auditoria permaneciam caracterizados e votou pela procedência integral da representação.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno e estabeleceu uma série de determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento da governança e do planejamento estratégico das instituições envolvidas.
Entre as principais determinações está a obrigação de o Paraná Educação restringir contratações e utilização de recursos exclusivamente às ações previstas nos Planos de Ação Estratégica ou formalmente incorporadas a esses documentos. Com isso, fica vedada a execução de ações genéricas ou sem planejamento previamente definido.
O Tribunal também determinou que cada iniciativa seja acompanhada de justificativas técnicas que demonstrem critérios de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, evidenciando a necessidade de sua execução por meio do contrato de gestão.
Na área financeira, o acórdão recomenda aprimoramentos na classificação de passivos, revisão dos registros de ativos, adequação dos lançamentos contábeis e ampliação da transparência na demonstração das receitas e despesas.
Já em relação à Secretaria de Estado da Educação e ao Fundepar, o Tribunal determinou a criação de metas objetivas e indicadores de desempenho alinhados às políticas públicas educacionais, com comprovação anual dos resultados obtidos.
Decisão transitou em julgado
A decisão foi aprovada durante a Sessão de Plenário Virtual nº 7/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, encerrada em 14 de maio. Como não houve apresentação de recursos, o Acórdão nº 1.085/26 transitou em julgado no dia 30 de junho, tornando definitivas as determinações expedidas pela Corte de Contas.
Com a decisão, o TCE-PR busca fortalecer os mecanismos de governança, planejamento, transparência e avaliação de desempenho das ações executadas por meio do contrato de gestão, exigindo que a aplicação dos recursos públicos seja acompanhada por metas claras, indicadores mensuráveis e maior rigor na prestação de contas.
