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TCE cobra explicações do Estado para evitar obras duplicadas e possível desperdício na PR-445

Tribunal aponta risco de sobreposição entre acordo judicial e novo contrato de concessão; suspeita é de que mesmas obras possam ser previstas duas vezes

Por Eliane Alexandrino

TCE cobra explicações do Estado para evitar obras duplicadas e possível desperdício na PR-445 Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) apresentem esclarecimentos sobre obras previstas para a PR-445, no trecho entre os distritos de Lerroville e Taquaruna, em Londrina.

A decisão foi tomada após o Tribunal identificar risco de possível sobreposição de obras entre um acordo judicial firmado com a antiga concessionária Caminhos do Paraná e o novo contrato de concessão do trecho rodoviário.

O caso levanta preocupação sobre eventual duplicidade de investimentos e possível prejuízo aos cofres públicos e aos usuários que pagam tarifa de pedágio.

A medida foi determinada pelo Pleno do TCE-PR durante julgamento de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por um cidadão paranaense, que questionou atos ligados ao novo modelo de concessão das rodovias estaduais.

Entre os pontos levantados estão a previsão das mesmas intervenções em dois instrumentos diferentes: um acordo judicial homologado pela Justiça Federal e o contrato de concessão firmado no âmbito do Edital nº 5/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo o processo, o acordo firmado entre o Governo do Paraná, o Ministério Público Federal e a antiga concessionária Caminhos do Paraná prevê obras de duplicação e melhorias entre os quilômetros 26 e 50 da PR-445, com custo estimado em aproximadamente R$ 200 milhões e prazo de execução de 36 meses.

Ao mesmo tempo, o mesmo trecho também aparece no novo contrato de concessão assumido pela empresa EPR, atual responsável pelo lote rodoviário.

Embora o Governo do Estado, o DER e a ANTT afirmem que não haverá duplicidade porque as obras da nova concessão só seriam executadas caso a antiga concessionária descumpra o acordo judicial, o TCE identificou um ponto considerado sensível envolvendo reforços estruturais em pontes da rodovia.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, há previsão de reforço de pontes entre os quilômetros 35 e 42 tanto no acordo judicial quanto no Programa de Exploração Rodoviária da nova concessão, o que pode configurar efetiva sobreposição de obras.

Para o Tribunal, a situação exige esclarecimentos detalhados para evitar risco de desperdício de dinheiro público e impactos indevidos nas tarifas de pedágio pagas pelos usuários.

O TCE determinou que o Estado informe, em até 30 dias, se o Projeto Executivo das obras previstas no acordo judicial já foi concluído e se ele contempla os mesmos reforços estruturais previstos no contrato da nova concessionária.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

O caso amplia a pressão sobre o Governo do Estado e os órgãos responsáveis pela concessão rodoviária para garantir transparência na execução das obras e evitar que intervenções semelhantes sejam previstas simultaneamente em contratos diferentes.

Foto: Divulgação

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