TCE alerta 62 municípios do Paraná para risco de perder recursos do Fundeb em 2027
Prefeituras têm até 31 de agosto para regularizar pendências em sistemas federais; falhas podem impedir o recebimento da complementação VAAT destinada à educação básica
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta a 62 municípios paranaenses que ainda apresentam pendências no envio de informações contábeis, fiscais e educacionais exigidas para habilitação à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), mecanismo vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os dados integram o processo de habilitação para o recebimento dos recursos em 2027. Levantamento mais recente divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com base na situação registrada até 19 de maio, aponta que as 62 prefeituras representam cerca de 15% dos 399 municípios do Paraná.
Para garantir o acesso à complementação, os municípios precisam cumprir duas exigências principais: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi/STN) e encaminhar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope/FNDE), referentes ao exercício anterior.
O TCE-PR orienta ainda os gestores municipais a corrigirem inconsistências contábeis e fiscais identificadas nas informações encaminhadas aos sistemas federais. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, os municípios poderão perder o direito à complementação da União destinada a estados e municípios com menor capacidade de investimento por aluno na educação básica.
A complementação VAAT corresponde a 10,5% do aporte total da União ao Fundeb. Sem o envio correto das informações exigidas, os entes públicos deixam de receber os recursos a que teriam direito.
Além do impacto financeiro, o Tribunal destaca que a falta de informações obrigatórias compromete a gestão educacional e o direito da população ao acesso à educação de qualidade. A situação também pode gerar reflexos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos e configura descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.
O acompanhamento dos municípios está sendo realizado pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do TCE-PR, responsável pelo envio de comunicados às prefeituras, secretarias municipais de Educação, Conselhos Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb).
Segundo o Tribunal, os conselhos exercem papel fundamental no controle social das políticas públicas e devem acompanhar as medidas adotadas pelas administrações municipais para sanar as pendências apontadas.
Com o objetivo de evitar a perda dos recursos, o TCE-PR mantém monitoramento contínuo dos municípios incluídos na lista divulgada pelo FNDE e orienta os gestores a verificarem sua situação nos sistemas oficiais, promovendo a atualização, correção e transmissão das informações dentro do prazo estabelecido.
Além dos alertas formais, o Tribunal também disponibiliza suporte por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica utilizada para o diálogo institucional com os órgãos fiscalizados.
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